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Liminares permitem emissão de nota fiscal

A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais.

30 Jan 2012 0 comment
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  Redação
O mesmo direito foi obtido por uma prestadora de serviço de saúde suplementar, em decisão da 11ª Vara. O Judiciário já concedeu pelo menos cinco decisões a favor dos contribuintes e uma contrária.

A restrição aos contribuintes está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Tanto a Max Ambiental quanto a prestadora de serviço de saúde foram surpreendidas no início do ano com a impossibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica. A Max Ambiental afirma ter dívidas do ISS discutidas judicialmente e a empresa de saúde admite dever quatro meses de tributos, que estaria pagando aos poucos, conforme suas possibilidades. Tanto o advogado da prestadora, Paulo de Oliveira Pereira, do Toro e Advogados Associados, quanto o tributarista Daniel Teixeira Pegoraro, do Diamantino Advogados, que defende a Max Ambiental, afirmam que os contribuintes não poderiam ser impedidos de emitir novas notas.

Eles alegam que o poder público teria outros meios, previstos em lei, para exigir o pagamento e não poderia impedir as companhias de exercer suas atividades com sanções políticas. Esse entendimento está em três súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os juízes Domingos de Siqueira Frascino e Paulo Roberto Dallan, da 11ª e 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, julgaram que caso não suspendessem a vedação à emissão, as empresas ficariam impedidas de realizar suas atividades.

A 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, no entanto, não concedeu liminar para a M&A Empreendimentos. O juiz considerou que a norma de São Paulo não viola a livre atividade econômica e a jurisprudência do Supremo. O entendimento foi de que as três súmulas da Corte, que proíbem medidas coercitivas como meio de cobrança, não se aplicam à suspensão de emissão de notas. A advogada da empresa Andrea Ferraz do Amaral Toledo Santos, afirma que já recorreu ao Tribunal de Justiça.

A Secretaria Municipal de Finanças do município informou que vai recorrer de todas as decisões contrárias, pois entende que a instrução normativa não impede qualquer contribuinte de exercer suas atividades.

Adriana Aguiar - De São Paulo

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: como já era de esperar, continuam saindo as medidas liminares para os contribuintes reaverem seu direito de emitir nota fiscal, mesmo que possuam débitos tributários

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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