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Publicidade na internet e em outdoors terá que recolher ISS

Por esmagadora maioria de votos (354 a favor e apenas dois contras), os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar 230/04, que inclui a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade na lista de atividades tributáveis do ISS (Imposto sobre Serviços).

24 Abr 2012 0 comment
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  Redação

O texto, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira, 18, no Plenário, na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação. Entretanto, ainda terá que ser analisada pelo Senado Federal.

O imposto atingirá principalmente o uso de publicidade na internet e em outdoors, já que o texto exclui da cobrança as inserções feitas em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão.

De acordo com o texto, apenas a atividade de veicular textos, desenhos e outros materiais de publicidade será tributada e não a locação dos espaços usados para a inserção deles.

Segundo o autor da proposta, o imposto será cobrado de agências de publicidade e empresas de outdoor.

Também não entrarão na base de cálculo do imposto os descontos legais em favor das agências de publicidade, se elas estiverem envolvidas.

Segundo Thame, já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, não se confundindo com os serviços de comunicação, que são tributados pelos estados por meio do ICMS.

O deputado acredita que a regulamentação dá tranquilidade ao setor. “As empresas não terão de se preocupar com um passivo tributário futuro”, ressaltou.

Na proposta aprovada na Comissão de Finanças, a internet também estava na lista de exceções para a cobrança. Na negociação do texto no Plenário, porém, ela foi retirada das exceções.

O deputado Odair Cunha (PT-MG) defendeu a mudança: “A imunidade tributária não alcança serviços como banners que aparecem em sites”, argumentou, acrescentando que as leis municipais deverão especificar os serviços que serão tributados.

A inclusão da internet foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PPS-PR). “A internet não é de um governo ou de um Poder, é da humanidade. Por que rádio, jornal e TV não pagam imposto e a internet tem de pagar?”, questionou.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que o acordo para tributar a publicidade na internet teve apoio dos provedores, que preferem a cobrança da menor alíquota.

“Alguns Estados estão cobrando 30% ICMS sobre a publicidade na internet, enquanto o ISS fica em 5%. Eles preferiram o ‘mal menor’ para fugir da fúria arrecadatória dos Estados”, disse o deputado, que se declarou contrário à taxação da propaganda na internet.

Agência Câmara

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse serviço já estava previsto no projeto de lei que originou a LC 116/2003, no subitem 17.06 da Lista. No entanto, acabou sendo vetado pelo Presidente, sob o argumento de que, quando ocorrida em mídia impressa (jornal, periódico e livro), o serviço seria imune. Outro argumento que constou no veto: “o ISS incidente sobre serviços de comunicação colhe serviços que, em geral, perpassam as fronteiras de um único município. Surge, então, competência tributária da União, a teor da jurisprudência do ST”. Ou seja, colocou-se um argumento impertinente à luz da atual Constituição, que deslocou competência para os Estados tributarem o serviço de comunicação (ICMS)! Em artigo intitulado “A incidência do ICMS e as imunidades sobre a prestação de serviços de comunicação por veiculação de publicidade”, publicado pela Revista Dialética de Direito Tributário nº 196, janeiro/2012, Paulo Enrique Mainier, procurador do Estado do Rio de Janeiro,  leciona que “o serviço de veiculação de publicidade pode ser descrito como a transmissão ao público de mensagens de propaganda ou publicidade em geral, por conta e ordem do anunciante, efetuada através de quaisquer meios de comunicação visual. Entre os veículos de divulgação de publicidade, podemos citar, por exemplo, os outdoors, busdoors, taxidoors, painéis (eletrônicos ou não), faixas, placas, frontlights, backlights, letreiros, cinemas, telões, terminais televisivos, carros de som, raios, jornais, periódicos ou páginas de internet, em que nos anunciantes buscam transmitir, difundir, propagar ou divulgar sua peça publicitária ou produto para o maior número de pessoas possíveis, com a expectativa de que pessoas tenham conhecimento sobre aquele material divulgado”. Esse assunto certamente renderá conflitos de competência tributária entre Municípios e Estados. O Estado do Paraná, por meio da Consulta nº 66/1998, defende a incidência do ICMS, ao enquadrar essa atividade como sendo um serviço de comunicação: “o ISS incide apenas sobre o valor do trabalho intelectual, assim compreendida a parte relativa à criação do serviço. O ICMS incide sobre toda a parte da infra-estrutura mecânica e técnica necessárias à comunicação”. No Estado de Sergipe, também, há decisão administrativa em prol do ICMS (Acórdão nº 275/2005, 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do Estado). Na resposta à Consulta nº 624/1996, o estado de São Paulo também interpretou que “quando a consulente vier a transmitir sinais de telecomunicação (informações) que serão produzidos no sentido de se dar publicidade aos comerciais, à vista do que vier a ser pactuado com o anunciante ou cliente, fazendo-os veicular por meio de receptores, independentemente destes necessitarem ou não de decodificadores para que as mensagens sejam recebidas, dar-se-á o nascimento da obrigação de a peticionaria levar aos cofres deste Estado o valor do imposto incidente sobre o valor da prestação de serviço de comunicação e a cumprir as obrigações acessórias pertinentes”. Ainda no Estado de São Paulo, o ICMS foi eleito como o imposto devido sobre a veiculação de propaganda na Consulta nº 796/2001, e no Processo nº 833.152/2006 (AIIM nº 3.060.937-9, julgado em 07/10/2010 pelo Tribunal de Impostos e Taxas – TIT. Enfim, vamos acompanhar os próximos passos desse polêmico tema.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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