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OAB pressiona por inclusão de advogados no Simples

Um universo de 750 mil advogados possui apenas cerca de 20 mil sociedades de advocacia cadastradas. A conta, que faria com que cada sociedade tivesse, em média, 37 advogados, foi apresentada nesta quarta-feira (13/6) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, à senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto de lei que pretende permitir às sociedades de advocacia optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

18 Jun 2012 0 comment
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  Redação

Os dados demonstram, segundo Cavalcante, que muitos advogados não estão atuando na formalidade, o que é prejudicial à sociedade na avaliação do presidente da OAB. Pelos cálculos da entidade, com a possibilidade de optar pelo Simples, regime que reúne tributos federais e municipais e é mais barato, mais advogados criariam sociedades formalmente, aumentando a base de recolhimento do governo.

Não é só para aumentar a arrecadação da Fazenda que Cavalcante está pressionando o Legislativo a apressar a tramitação do projeto. “Com advogados organizados em sociedade, é mais fácil controlar a questão ética, fazer radiografias para entender como é o perfil do advogado brasileiro, o que até agora não conseguimos devido ao alto índice de informalidade.”

Na reunião, diz Cavalcante, a senadora se colocou ao lado da entidade, afirmando que vai se empenhar na aprovação da mudança da Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela é relatora do Projeto de Lei 467/2008 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O projeto contempla, além de advogados, empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Atualmente, a Lei Complementar 123 impede a opção de profissionais liberais que exercem atividades regulamentadas — serviços de caráter intelectual — pelo regime mais vantajoso.

Também no sentido de desonerar os advogados, o Conselho Federal da OAB está tentando um estratégia para permitir a criação de pessoa jurídica individual por advogados. A entidade acredita que bastariam alterações em provimentos internos da Fazenda Nacional para que a figura jurídica pudesse ser criada, explica Marcus Vinícius Furtado Coêlho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu, na última semana, parecer favorável à criação da pessoa jurídica individual por parte dos advogados, colocando ressalvas, porém, na forma proposta pela OAB. Segundo o parecer, é necessária a criação de uma lei específica, ou a mudança da lei que criou os Empreendedores Individuais, para que os advogados possam entrar em tal regime.

Segundo Ophir Cavalcante, isso faz com que a possibilidade de aprovar o projeto sobre o Simples pareça mais próxima do que a inclusão de advogados entre as pessoas jurídicas individuais.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma tentativa da OAB de incluir a advocacia no Simples Nacional.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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