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Projeto muda cobrança de ISS sobre serviços gráficos

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar n° 183/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que altera a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os produtos gráficos. Esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal e é pago por prestadores de serviços.

08 Ago 2012 0 comment
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  Redação

A intenção é impedir a cobrança de ISS das gráficas, que passarão a dever o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mais vantajoso para o setor.

O projeto retira a cobrança sobre a litografia, uma técnica de gravura, e também substitui a expressão “composição gráfica” por “pré-impressão”. A expressão pré-impressão, segundo Lorenzoni, vai esclarecer o alcance da legislação e impedir a tributação sobre o serviço de impressão, que tem sido englobado indevidamente sob a definição de composição gráfica.

Competência tributária

O deputado explica que, na concepção do tributo sobre composição gráfica, levava-se em consideração o trabalho de juntar e combinar linhas e páginas de caracteres para a futura impressão, trabalho que hoje em dia é chamado de pré-impressão. “Com isso, busca-se retomar o sentido original da intenção legislativa e solucionar o conflito de competência tributária, evitando que alguns municípios busquem tributar as atividades de impressão, as quais, por utilizarem insumos e originarem produtos corpóreos em escala, são nitidamente industriais”, justificou.

A mudança já foi aprovada uma vez pelo Congresso (PLP 183/01), mas o texto foi vetado em 2009 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No veto, Lula justificou que a proposta resultaria no desequilíbrio da arrecadação dos municípios e também alegou que o Judiciário já decidiu que as gráficas devem pagar ISS.

Tramitação

O projeto precisa ser votado em Plenário e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: caso esse projeto seja aprovado no Congresso Nacional, os Municípios deverão tomar alguma providência judicial contra essa possível mudança, na medida em que o ICMS estaria absorvendo uma prestação de serviços que somente poderia se submeter ao ISS. Aliás, os próprios contribuintes (gráficas) poderão questionar a incidência do ICMS, para fugir tanto do ISS (que não teria mais definição em lei complementar) como do ICMS (inconstitucionalidade)!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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