Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

Conselho mantém autuações contra banco

Uma decisão da 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos (CMT) condenou o Banco Santander a pagar cerca de R$ 1,4 milhão por valores não recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS). O montante poderá aumentar nesta semana, já que a Câmara deve retomar o julgamento de um processo administrativo que envolve cerca de R$ 11 milhões, interrompido por um pedido de vista.

23 Out 2012 0 comment
(0 votos)
  Redação

Atualmente, segundo advogados, as discussões entre bancos e municípios sobre o recolhimento de ISS são cada vez mais recorrentes. A polêmica está na interpretação dos bancos de que as atividades financeiras não seriam serviços e, portanto, não poderiam ser taxadas pelo ISS.

Os dois processos administrativos analisados pelo conselho tratam de 46 autuações contra o Santander, sofridas entre 2005 e 2006. Segundo a advogada do banco, Alice Kazumi Hatae, do Velloza e Girotto Advogados Associados, a maioria das autuações é relativa a reembolsos, que a fiscalização interpretou como taxas. O CMT é um órgão administrativo paritário, formado por representantes da Fazenda e dos contribuintes.

Segundo Alice, um exemplo seria a exclusão do nome de clientes do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. A operação de retirada de dados do cadastro, operacionalizado pelo Banco do Brasil, gera um custo, repassado pelo Santander ao cliente. O Fisco, entretanto, entende que o valor corresponde a uma taxa e, por isso, o banco deve recolher o ISS.

Durante o julgamento, o relator dos casos, Marcelo Guaritá Bento, admitiu que poderia haver, dentre o montante autuado, valores advindos de operações financeiras. Pesou em sua decisão o fato de o Santander não ter apresentado documentos que demonstrassem que o dinheiro não foi arrecadado por meio da prestação de serviços. “Às vezes, o contribuinte não colabora. O fiscal pede documentos e não recebe”, afirmou o presidente da Câmara, José Alberto Macedo.

Alice espera reverter o resultado do julgamento no Judiciário. A advogada diz que o banco tem uma sentença favorável em uma ação que também discute a cobrança de ISS em valores considerados como atividade financeira pela instituição. “No escritório, temos casos similares a esse de outros bancos, com valores altos. Ano a ano, o Fisco fiscaliza e autua”, diz.

O julgamento do caso que envolve R$ 11 milhões foi suspenso por um pedido de vista do presidente da Câmara. Ele solicitou mais tempo apenas para analisar o percentual e a base de cálculo de uma multa aplicada em um dos autos de infração, o que indica que os conselheiros poderão seguir o entendimento adotado no outro processo.

A advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados, afirma que hoje a maioria dos processos tributários de bancos discute a cobrança de ISS. “É importante que os bancos deixem muito claro ao correntista e ao Fisco se o que está sendo cobrado é serviço ou intermediação”, diz.

Só o Santander provisionou R$ 664,6 milhões para possíveis perdas em discussões judiciais envolvendo o ISS, conforme o balanço do segundo semestre deste ano.

Segundo a procuradora-diretora do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, Loredânia Kfouri Nunes, muitos processos relacionados a esse tema chegam ao Judiciário. “Em geral, parcela expressiva das autuações fiscais que são discutidas nas ações judiciais promovidas contra o município de São Paulo discorre sobre os serviços que os bancos prestam a clientes em concessão de crédito, câmbio de valores, cadastro de clientes, avaliação de crédito, abertura e manutenção de contas, dentre outros tipos”, afirma.

Bárbara Mengardo, Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, tem crescido bastante as autuações e, consequentemente, as discussões administrativas e judicias em torno do ISS dos bancos. Esse tema do reembolso é um dos pontos polêmicos, na medida em que os bancos alegam que não são receitas, não correspondem a "preço" de um serviço; enquanto que os Fiscos Municipais entendem o contrário. O STJ, recentemente, analisou um caso desse, como se verifica nos posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/artigos/401-stj-iss-sobre-o-fornecimento-de-talao-de-cheques-nao-ha-almoco-gratis e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/476-stj-suspende-cobranca-de-iss-sobre-envio-de-talao-de-cheque . Basicamente, é preciso verificar a seguinte matéria "de fato": o serviço foi gratuito (logo, o valor cobrado se refere a um mero reembolso) ou oneroso (o valor cobrado não seria um simples reembolso)? O que o STJ já pacificou é que o ISS não incide sobre o serviço gratuito. No Judiciário, esse tipo de discussão deve parar nos Tribunais de Justiça, por se tratar de uma matéria de fato (questão probatória, análise fática, documental e pericial). Por outro lado, também existem discussões sobre a autonomia de alguns serviços: os bancos alegam que fazem parte de operações financeiras (atividade-meio não submetida ao ISS); enquanto que o Municípios pregam que a cobrança feita especificamente sobre um serviço (tarifa) torna a atividade independente, apta a se sujeitar ao ISS.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica