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Decisão judicial sobre ISS deve destravar os negócios de leasing

Após anos de disputas jurídicas, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve pôr fim a uma questão que envolve bilhões e uma queda de braço entre o setor de leasing e municípios do país: o ISS (Imposto sobre Serviços) deve ser recolhido nas cidades que sediam as empresas de leasing. 

19 Dez 2012 0 comment
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  Redação


O leasing, também chamado de arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador ou empresa de arrendamento) de um carro ou imóvel cede a um consumidor (arrendatário, o cliente que "compra" o produto) o uso desse bem por prazo determinado e recebe em troca uma prestação. 

A decisão do STJ foi aprovada recentemente, por unanimidade, pelos ministros que integram duas turmas da Primeira Seção do STJ, ao analisarem o caso da Potenza Leasing (antiga Ford Leasing), comprada mais tarde pela Bradesco Leasing. 

No passado sediada em São Bernardo do Campo e hoje em Osasco, a empresa foi autuada pelo município de Tubarão (SC), por não recolher ISS para essa cidade. A cobrança se baseava no fato de uma concessionária da cidade ter vendido um carro por meio de leasing. 

Desde que o STF determinou que cabe cobrança de ISS nas operações de leasing, mas sem especificar onde deveria ser cobrado, uma verdadeira "guerra fiscal municipal" ocorre no país. 

São milhares de processos movidos sobre o mesmo assunto por centenas dos mais de 5.500 municípios do país, segundo advogados, empresas e entidades que representam o setor e as secretarias de finanças dessas cidades. 

"É importante porque foi submetida ao chamado método repetitivo. Na prática, significa que se aplica a todos os casos semelhantes", explica o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ. 

A Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), que representa os municípios e a cidade de Tubarão no processo, estuda uma forma de recorrer da decisão. 

Ricardo Almeida, assessor jurídico da associação, diz que a decisão privilegia alguns "paraísos fiscais" brasileiros. Ele se refere ao fato de mais de 80% das empresas do setor estarem situadas em um grupo de municípios que reduziram o ISS para atrair mais contribuintes. 

VALORES BILIONÁRIOS 

Uma dos maiores autuações que se tem notícia foi dada a uma empresa de leasing situada em São Paulo -o auto de infração, emitido por fiscais do interior de Pernambuco, foi de R$ 35 milhões e está em discussão na Justiça. 

Pelos cálculos de advogados que defendem o setor de leasing, as empresas têm autuações que somadas chegam a pouco mais de R$ 4 bilhões. 

Segundo a advogada Adriana Serrano Cavassani, que defende a Potenza no processo, há casos em que quatro cidades cobram o mesmo imposto (ISS) de uma mesma empresa. "Não é mais duplicidade de cobrança, é quádrupla tributação", diz. 

A advogada se refere a um caso em que a empresa foi autuada pela cidade onde está situada, pelo município em que morava o consumidor que fez o contrato de leasing, pela cidade onde estava situada a concessionária que vendeu o carro e pelo município em que o veículo foi registrado (Detran). 

"Fez-se justiça", disse Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing) sobre a decisão. 

Afetadas pela insegurança jurídica criada durante anos em torno da disputa pelo ISS, as operações de leasing despencaram e chegaram ao menor patamar desde setembro de 2007, segundo dados BC. 

"O leasing, em um ambiente mais seguro, voltará a recuperar o espaço perdido", diz o presidente da Abel. 

Nas vendas de automóveis e comerciais leves, a participação do leasing entre as modalidades de pagamento recuo de 38% do total em 2008 para somente 2% em setembro deste ano. Nesse período o crédito direto ao consumidor passou de 32% para 51%. O leasing correspondeu a 2% dos veículos e comerciais leves vendidos, segundo dados de setembro da associação nacional das financeiras. Financiamento respondeu por 51%, vendas à vista por 39%, e consórcio, 8%. 

Fonte: Folha de São Paulo - CLAUDIA ROLLI -  DE SÃO PAULO

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: conforme temos reiteradamente comentado em nossos posts, entendo que o assunto ainda não se encerrou, isto é, os Municípios que comprovarem a existência de “estabelecimento prestador” (art. 4º da LC 116/2003) em seus territórios, poderão cobrar o ISS sobre o arrendamento mercantil. Nessa decisão, o STJ simplesmente afastou a chamada “tese da territorialidade”, impedindo a cobrança do imposto com base na mera alegação de que o “serviço foi prestado” em seu território, ou que os contratos foram ali assinados. Os Municípios precisarão provar a existência de uma “unidade profissional ou econômica” onde os serviços são permanente ou temporariamente prestador. Essa “unidade profissional ou econômica” pode estar nas agências bancárias locais ou, até mesmo, nas revendedoras de veículos.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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