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ISS poderá ser recolhido e retido pela Administração Pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos firmados pela Administração Pública.

07 Jan 2013 0 comment
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  Redação

Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos de prestação de serviços à Administração Pública direta e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até três dias úteis.

Em caso contrário, o responsável responderá solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS, quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública. “Observa-se que será a Administração Pública Federal ou Estadual que efetuará a retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o parlamentar.

Tramitação
A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de prioridade.

Íntegra da proposta:  PLP-132/2012 (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=FB25CDF26C9D735823F5BEEFF32AFC04.node1?codteor=963952&filename=PLP+132/2012 )
Reportagem – Oscar Telles, Edição – Regina Céli Assumpção, Agência Câmara Notícias

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o projeto de lei insere dois novos parágrafos (3º e 4º) no artigo 6º da Lei Complementar nº 116/2003. O parágrafo terceiro dispõe que sempre haverá a substituição tributária do ISS (retenção do imposto) nos contatos celebrados com órgãos públicos, tal como já ocorre com aqueles serviços previstos no §2º do mesmo artigo 6º (limpeza, construção civil, fornecimento de mão-de-obra etc.). Se aprovado, certamente teremos várias discussões travadas entre esses órgãos públicos e Municípios, inclusive entre os próprios municípios, envolvendo o local de ocorrência do ISS sobre tais contratos. Vamos aguardar o desenvolvimento desse projeto.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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