Fonte: Laura Ignacio,Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: depois de mais de um ano, a RFB dá sinais de que, em breve, consolidará esse parcelamento de débitos do Simples Nacional. Muito embora haja contribuintes que optaram pelo parcelamento em janeiro de 2012, até o presente momento, ninguém pagou nenhuma parcela. Os pagamento começarão apenas em março/2013, e com essa quantia de R$ 300,00. Ainda não se sabe quando a RFB disponibilizará o programa para que os contribuintes apontem os débitos que pretendem incluir no parcelamento, para que se efetive a consolidação dos débitos no referido parcelamento. Vale lembrar que esse parcelamento abrange todos os débitos do Simples Nacional autodeclarados pelos contribuintes que compõem a guia DAS, inclusive os inscritos em dívida ativa da PGFN. Não entram nesse parcelamento os débitos lançados de ofício pelos Municípios e Estados, nem os débitos inscritos em dívida ativa municipal ou estadual (em razão de convênio com a PGFN). Tais débitos também poderão ser parcelados, mas na forma disposta em lei municipal ou estadual, seguindo as linhas gerais traçadas pelo CGSN.