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Ministro altera entendimento e Correios vencem disputa no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de um passivo bilionário. Em julgamento finalizado ontem, a maioria dos ministros entendeu que a companhia não deve pagar ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal (envio de cartas, cartões postais e emissão de selos).

04 Mar 2013 0 comment
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  Redação

O resultado – seis votos a cinco – veio após uma reversão no placar, que até então sinalizava uma derrota dos Correios. Quando o julgamento do caso foi suspenso em novembro de 2011, havia seis votos favoráveis à tributação e três contra. Ontem, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela imunidade tributária ampla para os Correios. O voto decisivo, porém, veio com o ministro Ricardo Lewandowski, que alterou seu entendimento para seguir a corrente favorável à empresa pública.

Diversos municípios exigem o recolhimento do ISS sobre atividades exercidas pelos Correios. No caso julgado por meio de repercussão geral, o município de Curitiba cobrava ISS sobre a venda e resgate de títulos de capitalização. Também há processos discutindo a tributação pelo recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, inscrição em concursos e comercialização de revistas e apostilas.

Na última prestação de contas divulgada, referente a 2011, os Correios previam um passivo de R$ 13,5 bilhões com a discussão relativa à cobrança de ISS e ICMS sobre serviços não incluídos no monopólio postal. “A decisão é um ótimo precedente para a discussão que virá sobre a imunidade do ICMS”, disse Cleucio Santos Nunes, vice-presidente jurídico dos Correios. “Os Estados têm exigido ICMS sobre serviços de comunicação e transporte. É um mal entendido que iremos atacar agora”, completou. A disputa sobre a exigência do ICMS ainda será analisada em outro recurso extraordinário de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Há consenso de que os serviços sob monopólio e exclusividade dos Correios têm imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. Cinco ministros do STF consideraram descabido, porém, estender a garantia para os serviços realizados por meio de concorrência, sob o risco de dar um tratamento privilegiado à ECT. “A Constituição é clara. Qualquer ente estatal ou privado que exerce atividades com fins lucrativos não pode ter benefício da imunidade recíproca”, disse ontem o relator, ministro Joaquim Barbosa, citando o caso de outra estatal, a Infraero. Segundo ele, a empresa cede a particulares terrenos “em locais dos mais privilegiados”, beneficiando-os com a imunidade tributária. “Não pagam um tostão de imposto.”

Ontem, Toffoli e Rosa Weber se juntaram ao entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto a favor da estatal. Alegaram que seria difícil diferenciar os serviços postais dos prestados por meio do regime de concorrência. Além disso, ressaltaram o interesse social da companhia, que tem a obrigação de prestar serviços em todos os cantos do país. “Não se cria nenhuma desigualdade. Mesmo que sofram prejuízo, os Correios prestam serviços onde a iniciativa privada não presta ou não quer prestar”, disse Lewandowski.

Os ministros levaram em conta ainda o argumento dos Correios a respeito do subsídio cruzado. Ou seja, a empresa utiliza o lucro com os serviços sem exclusividade para manter o serviço postal, por vezes deficitário.

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), que atua como interessada no processo, reafirmou sua posição pela tributação, inclusive de serviços de postagem de cartas sob monopólio. “A norma constitucional afasta a imunidade tributária recíproca sobre atividades remuneradas por preço ou tarifa”, diz o assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, referindo-se ao parágrafo 3º do artigo 150 da Constituição.

Bárbara Pombo, Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, uma reviravolta “inesperada” por vários municípios,  pois já tinham a maioria do Plenário, antes do Ministro Lewandovski mudar de lado.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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