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Comissão aprova dedução de parcelas do valor a ser pago por empresas do Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que cria parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente por empresas pertencentes ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples.

14 Jun 2013 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

 

A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variam conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, no Simples, para cada faixa de faturamento, o microempresário recolhe uma determinada alíquota de imposto prevista em tabela própria. A proposta autoriza o empresário a pagar somente o percentual equivalente ao excedente de cada faixa de faturamento, a exemplo do que ocorre no Imposto de Renda.

Mudança de faixa
O relator na comissão, deputado José Augusto Maia (PTB-PE), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela evita que uma empresa “cuja renda se localize no limite de mudança de faixa, simplesmente por produzir um real a mais, mude de faixa e passe a sofrer tributação muito superior ao que vinha recolhendo antes da produção dessa unidade adicional”.

Segundo Maia, essa sistemática “é um forte desincentivo ao crescimento da empresa, fato que não ocorreria se somente a unidade produzida a mais estivesse sujeita à nova alíquota”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

§  PLP-221/2012

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: basicamente, ao invés da progressividade simples, o projeto pretende criar uma progressividade graduada, que é certamente mais justa e que melhor atende aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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