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Projeto muda regra sobre local em que o ISS é devido em serviços

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão de obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.

25 Jun 2013 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).

O autor explica que atualmente o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, da mão de obra é domiciliado ou possui estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da alíquota, já que há casos em que a empresa prestadora de serviço é estabelecida em local diverso de onde o tomador é estabelecido, “gerando insegurança jurídica e dificultando a unificação da contabilidade empresarial”.

Segundo o parlamentar, pagar o imposto no local em que o tomador da mão de obra é domiciliado aumenta o risco da atividade acaba por encarecer o serviço.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PLP-234/2012 Reportagem – Oscar Telles Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara Notícias

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: considero esse projeto de lei um retrocesso. Além de realimentar a dura questão da guerra fiscal entre os Municípios (“paraísos fiscais” municipais), o projeto parte de um pressuposto que, a meu ver, inexiste: dificuldade na definição da alíquota, “grande insegurança” que atrapalha a unificação da contabilidade empresarial! Não acredito na aprovação de um projeto desse!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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