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ABRASF DIVULGA NOTA TÉCNICA E SE POSICIONA SOBRE A LC 157/2016

Após inúmeras reuniões e intenso debate com entidades municipalistas e representantes de contribuintes ligados ao setor financeiro – afetados pelas novas regras trazidas pela Lei Complementar 157/2016, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) divulgou, nesta terça-feira (03), uma nota técnica para orientar os municípios capitais e dar conhecimento aos demais municípios sobre a aplicação da matéria.

18 Out 2017 0 comment
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O posicionamento da entidade foi firmado pelos secretários de Finanças/Fazenda durante a 2ª Assembleia Geral Extraordinária de 2017, que aconteceu nos dias 12 e 13 de setembro, em Brasília.

Ao longo do processo de entendimento da pauta, tanto os técnicos dos Grupos de Trabalho (GTs), quanto os assessores Jurídico, Parlamentar e Técnico da Abrasf não mediram esforços para encontrar possíveis soluções. 

“Estamos trabalhando em conjunto para alcançar as receitas de forma equilibrada. Temos um grande desafio técnico nas mãos e precisamos nos unir para tornar a lei eficaz em janeiro de 2018” destacou o presidente da entidade e secretário municipal das Finanças de Fortaleza (CE), Jurandir Gurgel.

O diretor Técnico da Abrasf e secretário municipal da Fazenda de Aracaju (SE), Jeferson Passos, defendeu a criação de um sistema padronizado de operacionalização do tributo. “Nós entendemos a necessidade de cada município e, por muitas vezes, tivemos divergências. No entanto, avaliamos o que seria mais viável para ser alcançado com êxito. A padronização é o melhor caminho, no momento. O intuito é defender o ISSQN e buscar, cada vez, a autonomia financeira dos municípios”, enfatizou.

Entre as mudanças, alterou-se o local da ocorrência do fato gerador do ISSQN para o local do domicílio do tomador de serviço no que se refere aos Planos de Saúde, Operadoras de cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil (Leasing).

Vigência/Eficácia

Ficou acordado que a lei só entrará em vigor a partir de janeiro de 2018, obedecendo ao princípio da anterioridade, que protege o contribuinte de alterações na legislação que institua ou majore o tributo.

Tomador de Serviço

Planos de Saúde

Os serviços são comercializados em três modalidades: individual, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Na situação dos planos individuais, o tomador de serviço é a pessoa física que contrata, em seu nome, os serviços das operadoras do plano. Para os planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, o tomador de serviço é a pessoa jurídica que adquire os serviços das operadoras de plano.

Fundos

No caso de serviços de administração de fundos, o tomador de serviço é o quotista.

Consórcios  

Em relação ao serviço prestado pelas administrações de consórcios, a figura do tomador de serviço é o consorciado.

Cartões de crédito/débito – Emissoras e Credenciadoras

Nos serviços prestados pelas emissoras aos portadores/clientes, estes são os tomadores, entendidos como pessoa física ou jurídica que possui cartão para adquirir bens e/ou serviços e realizar saques de dinheiro em equipamentos eletrônicos habilitados.

Nos serviços prestados pelas credenciadoras, são tomadores os estabelecimentos credenciados, entendidos estes como pessoa jurídica ou física, que estão habilitados a aceitar pagamentos com os cartões.

Obrigações acessórias

O entendimento é de que a padronização nacional é o principal instrumento de simplificação para fiscalizar os prestadores de serviços que, graças ao avanço tecnológico, estão em locais diversos dos seus tomadores.

Com isso, o ideal é que o contribuinte se aproprie de uma única formatação/tecnologia para cumprir com suas obrigações acessórias.

Operacionalização

Para viabilizar e facilitar as novas regras do ISSQN, em curto prazo, a Abrasf propõe duas soluções. A primeira é um sistema de controle do fisco e outro tratando especificamente da arrecadação do tributo. A solução de arrecadação seria inspirada na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em que, num portal único, o contribuinte iria declarar somente os valores devidos referentes ao ISSQN, no local do estabelecimento tomador, nos moldes do deslocamento da LC 157/2016, fazendo referência ao montante devido a cada um dos municípios.

Já a segunda solução, de controle, sugere a formação de um banco de dados pelos contribuintes, em que as Administrações Tributárias, de forma isolada e seguindo regras de segurança para acesso, poderiam buscar as informações que desejassem para sua análise e/ou fiscalização. O acesso a esse banco de dados do contribuinte seria via webservice para aqueles municípios com maior capacidade tecnológica, ou através de usuário e senha (com certificação digital) para aqueles que não desejam se apropriar da tecnologia.

Comitê Gestor

Ao longo das reuniões, foi proposto a criação de um comitê gestor, no qual a Abrasf terá representação. O objetivo do comitê será regular a aplicação padrão nacional das obrigações acessórias tratadas na proposta de projeto de lei, como as informações referentes à forma de pagamento, às datas e às alíquotas.

Novos debates

A Abrasf continuará em busca da melhor solução, em defesa do aumento da arrecadação e da autonomia dos municípios. A associação já está trabalhando em uma nova agenda com as entidades municipalistas e os setores envolvidos para dar continuidade ao tema.  

Clique aqui para conferir a Nota Técnica.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: seria realmente muito interessante essa padronização de obrigação acessória cogitada pela ABRASF. Isso facilitaria as declarações de faturamento das administradoras de cartões de crédito/débito, arrendadoras mercantis e planos de saúde. Também o banco de dados mencionado pela referida Associação seria um importante instrumento de inteligência fiscal para os municípios, que poderiam utilizá-lo não apenas para as novas tributações autorizadas pela LC 157/2016, mas também para o cruzamento com os valores declarados nas NFS-e de todos os prestadores de serviços de cada cidade. Vamos aguardar.

Última modificação em Quarta, 18 Outubro 2017 09:36

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