Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

SOLUÇÃO PARA EXECUÇÃO FISCAL É A CONCILIAÇÃO

O advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams, defendeu a prática de conciliação como forma de solucionar conflitos de execução fiscal, envolvendo cobrança de impostos no país. Segundo ele, existem 7,5 milhões de processos em tramitação em que a União aparece como demandante ou demandada. “O volume demonstra que vivemos uma alta taxa de conflito no Brasil, entre o Estado e a população”, destacou.

06 Out 2010 0 comment
(0 votos)
  Redação
Segundo Adams, o excesso de judicialização na área de execução fiscal reflete uma cultura existente no país de postergar constantemente a solução de um problema, o que acaba gerando mais custos para a administração pública. “A dinâmica litigiosa é hoje uma ferramenta de postergação”. O advogado-geral da União defendeu uma maior racionalidade no processo de cobrança feita pela administração pública ao contribuinte devedor, que priorize a conciliação ainda no âmbito administrativo, evitando que o embate seja levado ao Judiciário.

Em algumas ações envolvendo valores abaixo de R$ 10 mil, muitas vezes, a quantia gasta com o trâmite judicial acaba sendo maior do que o valor a ser pago ou recebido pelo poder púbico. “Temos 30 mil fiscais auditores da Receita e 8 mil advogados públicos. Todo esse custo tem que ser levado em conta na hora de estabelecer a real necessidade de recorrer a litígios. Temos que buscar soluções dentro do princípio da eficiência”, afirmou Adams.

Hoje, o tempo médio de tramitação de um processo de execução fiscal chega a 12 anos, segundo o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. “Temos uma dívida ativa inscrita e ajuizada desde 1947, de R$ 647 mil, que está em alguma vara federal de São Paulo, mas que não sabemos quem é o devedor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tem hoje um estoque de R$ 870 bilhões inscritos na dívida ativa”, diz.

Como fruto de uma parceria entre o CNJ, o Ipea e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, um estudo vai calcular qual o custo de tramitação de uma execução fiscal. “A partir do valor encontrado vamos adotar políticas para o não ajuizamento das dívidas”, concluiu Cardoso. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur - 29 de setembro de 2010

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: Os Municípios também devem se atentar para esses cálculos que fixam valor mínimo para o ajuizamento da execução fiscal. Os Tribunais de Contas vêm amparando essa medida fiscal, desde que o valor fixado seja fruto de um estudo específico sobre o assunto. Também recomendamos que essa dispensa do ajuizamento de execução fiscal seja prevista em lei municipal.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica