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EXECUÇÕES FISCAIS SÃO CENTRO DA MOROSIDADE JUDICIAL

As ações judiciais movidas pelo governo para a cobrança de impostos, taxas e multas representam grande parte das execuções que tramitam no Judiciário brasileiro.

26 Out 2010 0 comment
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  Redação
Em 2009, dos 86,6 milhões de processos que tramitavam, 26,9% eram processos de execução fiscal — o que equivale a um terço do total. Os dados foram revelados no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, lançado em setembro.

A participação da Justiça Estadual nesse montante impressiona: 89% desses processos de execução fiscal estão concentrados nessa esfera do Judiciário. Ou seja, dos 26,9 milhões de processos de execução fiscal, 23,9 milhões estão nas mãos de juízes estaduais, fazendo com que a taxa de congestionamento em relação a essas ações chegue a 90%.

Segundo o relatório, esse estoque explicita que “a execução fiscal é responsável por grande parte do congestionamento da Justiça, porém o problema principal não está no volume que ingressa anualmente, mas sim no acervo que permanece pendente de um ano para outro”. De 2008 para 2009, começaram 3 milhões de novos processos de execução na Justiça Estadual.

Os números apontados pelo Justiça em Números tornam-se ainda mais expressivos se for considerada a totalidade de processos que tramitam nos três ramos da Justiça. Seguindo a metodologia empregada no relatório e desconsiderando a fase de conhecimento dos autos, tem-se que 67% dos processos consistem em execuções fiscais.

“A partir dos dados relativos às execuções fiscais”, diz o relatório, “observa-se que o combate à morosidade judicial no Brasil deve envolver necessariamente o debate específico sobre a temática dos procedimentos de execução fiscal, já que o enfrentamento dessa questão tem potencial de solucionar um dos principais gargalos da Justiça brasileira”.

A predominância das execuções fiscais, no entanto, não é exclusividade da Justiça Estadual. Também na primeira instância da esfera Federal o índice é alto, alcançando os 75% do total de processos em andamento em 2009, com 314 mil ações. Apenas 19 de cada 100 processos de execução fiscal que tramitavam conquistaram a baixa definitiva. A taxa de congestionamento nessas ações chega a 81%.

Entre processos pendentes e processos baixados, também a maioria esmagadora consiste em processos de execução fiscais na Justiça Federal, com 97% e 94% cada. Essa pendência, no entanto, arrastava-se desde o início de 2009. Mais precisamente, 90% dos processos em andamento foram iniciados em anos anteriores. “Provavelmente, ao longo dos anos, o total de processos baixados tem sido inferior em relação ao total de execuções fiscais iniciadas, resultando, no ano de 2009, um estoque de execuções fiscais pendentes nove vezes maior que o total de execuções fiscais iniciadas”, explica o relatório.

Quanto às execuções judiciais no âmbito da primeira instância da Justiça Federal, cerca de 880 mil delas tramitaram em 2009 — 860 mil de execução não-penal e 19,1 mil de execução penal. A análise do fluxo de processos leva a crer que, do total de execuções judiciais, os 445 mil processos baixados superaram o número de execuções iniciadas. Porém, quando se classifica o grupo pelo tipo de execução, nota-se que no caso das penas não-privativas de liberdade o total de baixas corresponde a 44% das execuções iniciadas. Os processos criminais nunca haviam sido objeto de coleta específica de dados pelo relatório.

Fonte: Conjur, POR MARÍLIA SCRIBONI

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: conforme temos reiteradamente comentado neste nosso site, a execução fiscal deve ser tratada como a última (extrema) alternativa para o recebimento dos créditos tributários. Indiscutivelmente, tem muita execução fiscal tramitando (quer dizer, “rolando”, formalmente distribuída...) no Judiciário, sem qualquer atenção (ou com mínima atenção) tanto do Judiciário como, também, das próprias procuradorias. O Fisco Municipal precisa tomar medidas para evitar a execução fiscal, bem como para extinguir boa parte das já distribuídas. Para tanto, seguem algumas sugestões: protesto da CDA, valor de alçada para ajuizamento das execuções fiscais (compatível com a realizada de cada município), cancelamento de ofício de créditos “podres” (nulos, prescritos, ilegais e inconstitucionais), parcelamento especial (“mal necessário”), cobrança extrajudicial mais “ativa” (“telelembrança”, acompanhamento próximo da inadimplência no sentido de se evitar acúmulo de meses), dentre tantos outros. Uma coisa é certa: é preciso evitar a execução fiscal ao máximo! Por outro lado, nas execuções fiscais ajuizadas (especialmente as de grande valor), a Procuradoria precisa enveredar maiores e intensos esforços, cutucando ao máximo o Judiciário para a efetividade da medida judicial.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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