Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

STF RECONHECE INTERESSE DE AGIR DE MUNICÍPIO EM EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR

Na tarde desta quarta-feira (17/11/2010), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o interesse de agir do município de Votorantim (SP) para ajuizar execução fiscal de IPTU, mesmo que a causa seja de pequeno valor. Nesse sentido, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 591033) ajuizado na Corte pelo município contra decisão do juiz de 1º grau que, baseado em legislação estadual, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a execução fiscal.

18 Nov 2010 0 comment
(0 votos)
  Redação

No tocante à decisão de extinguir a execução com base na falta de interesse de agir do município, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, concordou com os argumentos apresentados no recurso, segundo os quais a decisão teria desrespeitado o disposto no artigo 5º, inciso 35 da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça.
Ainda de acordo com a ministra Ellen Gracie, o artigo 156 da Constituição determina a competência do município para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano. Assim, explicou a relatora, só quem tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria.
Dessa forma, a ministra concordou com o argumento do município, no sentido de que o juiz não poderia se basear em lei estadual para interromper a execução fiscal. A lei estadual, salientou a ministra, só pode ser aplicada para tributos e execuções fiscais em curso no âmbito do próprio estado, e não em outros entes federados.
Nesse ponto, a ministra mencionou a previsão constitucional da autonomia dos entes federados – estados, municípios e o Distrito Federal – que seria pedra angular sob a qual se estrutura a federação brasileira.
Com esses argumentos, a ministra votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário, para anular a sentença de 1º grau e determinar prosseguimento à execução fiscal. A decisão foi unânime.
MB/AL

Site do STF - Quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Processos relacionados
RE 591033

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: portanto, o Plenário STF pacificou que uma execução fiscal não pode ser extinta em razão da diminuta importância do débito executado. O baixo valor não implica em falta de interesse de agir, algo que muitos magistrados estavam fazendo para reduzir as infinitas execuções fiscais que atolam o Judiciário brasileiro.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica