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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor a partir de 04.01.2012

Publicado em 8 de Julho de 2011 às 9h26.
A partir de 04.01.2012, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da emissão.
A CNDT será documento exigível para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de participação em licitações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

11 Jul 2011 0 comment
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  Redação

O interessado não obterá a certidão quando, em seu nome, constar:
a) o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
b) o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.

(Lei nº 12.440/2011 - DOU 1 de 08.07.2011)

Fonte: Editorial IOB


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: depois da certidão tributária, os licitantes também terão que apresentar a CND trabalhista, a partir de janeiro de 2012. Link para acessar a Lei nº 12.440/2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12440.htm

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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