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COMITÊ GESTOR APROVA ALTERAÇÕES NOS PRAZOS DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.

02 Fev 2012 0 comment
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  Redação

A Resolução nº 96 estabelece que:

a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012;

b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

Brasília, 01 de fevereiro de 2012

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse novo PGDAS-D, além de calcular o tributo devido, também servirá como declaração de confissão de débitos (autolançamento), constituindo o crédito tributário, dispensando qualquer outra providência por parte do Fisco, nos termos da Súmula nº 436 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, a entrega da PGDAS-D sem o correspondente pagamento já bloqueará a emissão de certidão negativa de débito, possibilitará o seu parcelamento, dentre outras conseqüências correlatas. Diante da demora na finalização do programa, o CGSN se viu na obrigação de esticar o vencimento dos débitos com período de apuração em janeiro/2012 para 12/03/2012. Por outro lado, a DASN, que terá sua última entrega agora em 2012, na medida em que foi substituída pela DEFIS e pelo próprio PGDAS-D, também foi prorrogada para 16/04/2012. Finalmente, a Resolução CGSN 97 traz critérios para prorrogações de vencimento de prazos com relação aqueles municípios afetados por calamidade pública.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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