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SÚMULAS DO STJ SOBRE O IPTU

03 Jan 2011 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo
O Superior Tribunal de Justiça possui apenas três súmulas específicas sobre o IPTU, a saber:

Súmula 399: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

Súmula 397: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

Súmula 160: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

As duas primeiras são recentes (de 2009), ao passo que a Súmula nº 160 é de 1996.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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