Para justificar a sua decisão monocrática, o Ministro citou alguns precedente do STJ que pacificam o assunto em favor das construtoras: AgRg no AgRg no Ag 1.410.608, AgRg no AgRg no RESP nº 1.228.175 e RESP nº 976.486.
Outro embasmento foi o AgReg no RE nº 599.582, decidido pelo STF.
Enfim, os Municípios acabaram perdendo também essa fatia do ISS na construção civil. Agora, é momenteo de repensar essa tributação.