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Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada

De acordo com a Lei Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.

28 Ago 2014 0 comment
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Conforme explica a inspetora de tributos II, Adriana Shiltter, o consumidor que exigir o documento e, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar o fato a Secretaria de Receita. “Assim que tomarmos conhecimento da denúncia estaremos designando um inspetor de tributos para averiguar a situação funcional da empresa e se necessário até aplicar multa”.

A inspetora informa que se o consumidor não quiser, não precisa se identificar, basta apenas relatar o fato. “A denúncia deve ser registrada no link da ‘Nota Fiscal Premiada’, no portal da Prefeitura Municipal. A partir daí os fiscais da Secretaria de Receitas estarão checando a informação e tomando as medidas cabíveis”.

FISCALIZAÇÃO

Desde o final do ano de 2013, ações efetivas com objetivo de fomentar a arrecadação municipal têm sido despendidas pela secretaria de Receita. Uma das frentes foi um planejamento com foco no tributário e fiscal municipal, onde os fiscais passaram diuturnamente visitar e fiscalizar empresas exigindo a regularização dos principais tributos, taxas e documentos fiscais.

O secretário de Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira informa que toda empresa comercial deve ter seus documentos fiscais e tributários dentro da regularidade e é obrigação do município exigir que esse disposto seja cumprido. “Não podemos deixar que comércios com alguma irregularidade estejam atuando normalmente, causando uma desigualdade fiscal em relação aos outros (comércios) que cumprem com seus deveres”.

O secretário destaca ainda que desde janeiro os fiscais iniciaram os trabalhos in loco, visitando os comércios fiscalizando a emissão da nota fiscal e conscientizando à população quanto à exigência do documento pelo serviço adquirido.

Fonte: Cenário MT

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: em seu mais recente livro, o Prof. Leandro Paulsen escreveu sobre os “deveres de colaboração” (“Capacidade Colaborativa”), destacando a relevância desse dever. Aliás, fica a dica para a leitura desse livro, que procura enaltecer essa capacidade colaborativa, distinguindo-a do dever de pagar tributos, inclusive no que diz respeito aos seus fundamentos. Para fortalecer ainda mais esse dever de colaboração, pelo menos no que diz respeito à exigência de nota fiscal (“cobrar ou pedir nota fiscal do prestador do serviço”), tem-se aplicado, com sucesso, o mecanismo da premiação do tomador de serviços com sorteios ou créditos reembolsáveis através de depósito em conta corrente ou compensação com outros tributos da mesma entidade tributante.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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