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Ação que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona norma que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto. A regra, que vale ainda para autarquias e fundações públicas, está no parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.

21 Set 2014 0 comment
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Para a Confederação Nacional da Indústria, autora da ação, o dispositivo é inconstitucional por tratar de matéria estranha à da Medida Provisória originária, que se refere a alterações nas regras do setor elétrico, reduzindo custos da energia elétrica para o consumidor final. A entidade diz ainda que o protesto da certidão de dívida ativa seria um meio de execução inadequado e desnecessário, que contraria o devido processo legal, além de desviar a finalidade do Fisco.

Com a decisão do ministro, a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar. Barroso fixou prazo de dez dias para a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional prestarem informações. Ele determinou ainda que se dê vista dos autos à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.135

Fonte: Revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já tratamos desse tema em vários posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1213-a-outra-face-do-protesto-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa  , http://www.tributomunicipal.com..br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1201-cni-questiona-acrescimo-de-certidoes-de-divida-ativa-no-rol-de-titulos-sujeitos-a-protesto  , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1198-industria-questiona-no-stf-protesto-de-divida-tributaria  http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/1144-protesto-cda-stj .

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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