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ITBI NÃO É ATRELADO À PLANTA GENÉRICA DO IPTU

{jcomments on}O ITBI pode ser lançado com base no valor de mercado do imóvel, não estando atrelado à planta genérica de valores do IPTU. Tal possibilidade está pacificada no STJ. Esta aí, portanto, uma bela alternativa para o aumento de receita com total amparo da jurisprudência. Em Bauru, após 4 anos de implantação da nova sistemática de cobrança do imposto, a sua arrecadação foi elevada em mais de 200%.

 

09 Dez 2011 0 comment
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Confira abaixo recente acórdão do STJ que confirma esse entendimento.

 

Processo
AgRg no AREsp 36740 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2011/0109125-9
Relator(a)
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento
25/10/2011
Data da Publicação/Fonte
DJe 22/11/2011
Ementa
TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. APURAÇÃO
DISSOCIADA DO VALOR APURADO PELA MUNICIPALIDADE PARA COBRANÇA DE
IPTU. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o Fisco não está
obrigado a utilizar o mesmo valor apurado pelo Município quando da
apuração do valor venal do imóvel para o cálculo do IPTU, podendo
arbitrar o seu valor nos termos do art. 148 do CTN.
2. In casu, não há modificação na base de cálculo do ITBI ou do
IPTU, pois ambos têm como base de cálculo o valor venal do imóvel, o
que difere é a forma de apuração desse valor, possibilitando a
diferença numérica.
Agravo regimental improvido.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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