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STF: Pauta desta quarta-feira inclui ICMS na habilitação de celular

SÃO PAULO – A pauta da primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) após o recesso do Judiciário inclui pelo menos dois importantes processos tributários. O recurso extraordinário, com efeito de repercussão geral, que definirá se incide Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefone celular móvel é um deles. A sessão começa às 14h00, mas os processos em pauta podem ser julgados hoje ou não.

07 Fev 2014 0 comment
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No caso – uma discussão judicial entre o governo do Distrito Federal e a Telebrasília -, o recurso do DF contesta acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela impossibilidade de incidência do ICMS no serviço, por considerá-lo meramente preparatório ao de telecomunicação.

O DF alega violação ao princípio constitucional da separação de poderes porque a decisão do STJ teria feito o papel que é do Poder Legislativo ao supostamente criar imunidade de ICMS em relação ao serviço de habilitação.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República já se posicionou pelo desprovimento do recurso.

A outra discussão tributária relevante, que pode ser julgada hoje pelo Supremo, refere-se à incidência de ICMS sobre o transporte rodoviário de passageiros. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra o Congresso Nacional e a presidente da República.

A ação foi proposta na Corte contra dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 1996, a Lei Kandir, que trata do ICMS. A CNT sustenta que o STF já declarou inconstitucional a cobrança do imposto no transporte aéreo de passageiros e, portanto, esse benefício deve ser estendido ao transporte rodoviário de passageiros porque ambos possuem as mesmas características.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa. A PGR já julgou pela improcedência da ação.

Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: com relação a esta discussão envolvendo a habilitação de celular, os Municípios devem ficar atentos, pois, caso seja mantida a decisão contra a incidência do ICMS sobre esta atividade, as portas ficarão abertas para o ISS; agora, se o STF definir pela incidência do imposto estadual, o ISS ficará descartado.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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