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Comissão da Câmara aprovou prazo maior para microempresa pagar dívida tributária

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de 60 para 180 meses o prazo máximo de parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 171/15, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

21 Jan 2016 0 comment
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O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Geraldo Resende de que a medida é necessária diante da crise econômica enfrentada pelo Brasil.

“Em momento de crise econômica, é ideal que o Estado busque estimular o crescimento das micro e pequenas empresas. Agentes econômicos flexíveis, elas proporcionam dinamismo ao mercado brasileiro e trazem vantagens socioeconômicas para o País”, afirmou Laercio Oliveira.

Citando dados do Empresômetro MPE, plataforma desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Oliveira lembrou que as micro e pequenas empresas representam 93,1% do total de empresas ativas no Brasil e são responsáveis por grande parte dos empregos brasileiros.

A proposta prevê que o governo federal estime a renúncia fiscal decorrente da medida e a inclua no projeto da lei orçamentária caso o projeto seja aprovado e vire lei.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o referido projeto de lei complementar não prevê anistia nas multas e nos juros, restringindo-se à ampliação (triplicação) do número de parcelas do parcelamento dos débitos do Simples Nacional. Basicamente, subiria dos atuais 60 meses para 180. Resta saber se o projeto será aprovado no Congresso Nacional e, depois, sancionado pela Presidente.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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