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DECISÃO JUDICIAL ISENTA EMPRESA DE PAGAR OS JUROS DO ITBI

Em decisão inédita em Ribeirão, a juíza Lucilene Canella de Melo determinou a isenção de multa, juros e outros encargos sobre o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de uma transação de uma empresa do setor imobiliário ocorrida em 1991. Cabe recurso.

17 Dez 2010 0 comment
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  Redação

A ação foi impetrada contra a Fazenda Pública e o 2º Cartório de Registro de Imóveis. Em 2009, a empresa tentou regularizar a transferência de um imóvel particular para pessoa jurídica.

Para isso foi cobrado R$ 230 mil de ITBI, incluindo juros e multa, quando o valor já recolhido era de R$ 73 mil.

No entanto, segundo a advogada da empresa que entrou com a ação, Juliana Pinheiro, o pagamento do ITBI costuma ser exigido pelos tabeliães quando se lavra a escritura, mas a exigência é ilegal e inconstitucional.

"O imposto somente é devido a partir do momento em que se opera a transmissão da propriedade, ou seja, com o registro do título no cartório de imóveis", disse.

Ainda segundo a advogada, a escritura, por si só, não transfere a propriedade, não sendo, portanto, fato gerador do imposto de transmissão.

Assim, o contribuinte somente está obrigado ao pagamento do ITBI após o registro da escritura, surgindo para o fisco municipal o direito do recolhimento.
"Antes do registro, o ITBI é indevido, assim como qualquer valor acessório, como multa, juros, correção monetária", disse Juliana.

A Folha não conseguiu falar com a responsável pelo 2º Cartório de Imóveis, Marilucia Carraro. Segundo funcionários, ela não iria se pronunciar sobre o assunto.

A prefeitura disse que ainda não foi oficializada sobre a sentença e que só se manifestará depois que conhecer o teor da decisão.

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, é assunto pacificado no âmbito do STJ que o fato gerador do ITBI somente ocorre no “registro” da transferência imobiliária na matrícula do imóvel, e não na data da escritura pública ou na data do contrato particular. Assim, essa decisão dificilmente será modificada nas instâncias superiores. Aliás, talvez a melhor providência a ser tomada pelo Município seja a não interposição de recurso (ou que pare no TJ), para evitar que mais jurisprudência seja criada em torno do assunto e, com isso, haja um movimento contrário aos Municípios.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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