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PRIMEIROS DEZ ANOS DO SIMPLES NACIONAL

O regime de administração compartilhada da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos devidos pela microempresa (ME) e pela empresa de pequeno porte (EPP), foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, em obediência à Emenda Constitucional nº 42, de 2003, com vigência a partir de julho de 2007. Naquele momento foi lançado também o desafio de normatizar e operacionalizar, em apenas um semestre, todo um regime tributário que se pode chamar de pioneiro. O sucesso da gestão do Simples Nacional decorre da gestão conjunta e compartilhada e da unificação de tributos da União, dos Estados e dos Municípios.

08 Jul 2017 0 comment
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) compartilha a administração deste regime tributário e todos os entes federados têm representação e efetiva participação nas decisões relativas à regulamentação e à construção das soluções – de tecnologia ou não, voltadas ao Simples Nacional.

Dessa forma, a nova metodologia de gestão colegiada e tripartite permite que as ações de atuação conjunta, antes restrita aos processos de opção, declaração e cobrança, alcancem uma fase mais avançada, com compartilhamento de dados e planejamento integrado de ações fiscais.

Tais medidas permitirão melhorar o controle sobre as empresas optantes, visando a evitar a inadimplência e, principalmente, a sonegação, a partir do cruzamento de dados disponíveis na Receita Federal e nas administrações tributárias dos Estados e Municípios.

A simplificação tributária trazida pelo Simples Nacional tem contribuído significativamente para a redução das obrigações acessórias, diminuindo o custo Brasil e melhorando o ambiente de negócios em nosso país.

Fonte: site da RFB

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: dez anos de vigência do Simples Nacional! Várias alterações e novas experiências ao longo desta primeira década.  Em 2018, novas mudanças entrarão em vigor! 

Última modificação em Sábado, 08 Julho 2017 09:33

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