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SP: SECRETARIA DA FAZENDA ABRE OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO A CONTRIBUINTES COM R$ 63 MILHÕES EM ICMS NÃO DECLARADO

Em continuidade ao programa de conformidade fiscal “Nos Conformes”, a Secretaria da Fazenda está avisando mais um lote de contribuintes paulistas a, voluntariamente, regularizarem as obrigações tributárias que devem ser transmitidas ao Fisco. Foram selecionados 407 contribuintes do Regime Periódico de Apuração com R$ 263 milhões em débitos de ICMS. As empresas receberão um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando as pendências que devem ser observadas e ajustadas no prazo de 30 dias.

18 Jul 2017 0 comment
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Esta ação tem caráter orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Porém, a ação pode resultar em indicações de empresas de fachada que apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos ou de simulação de operações para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Autorregularização foram selecionou contribuintes com divergências nas notas fiscais emitidas entre janeiro de 2015 a dezembro de 2016, em comparação com as informações declaradas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS do mesmo período. As empresas são de diversos setores econômicos como alimentos, bebidas, fumos e derivados, plásticos e borracha, metalúrgicos, farmacêuticos e perfumaria, madeira, moveis e papel, químicos e petroquímicos, maquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, automotivos, minerais não metálicos e têxtil.

A escolha dos contribuintes também foi possível por meio da utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica, entre outras.

Identificados os débitos e as correções necessárias, as empresas terão a opção de parcelar os valores pendentes nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2012, ou ainda, aproveitar as condições oferecidas pelo Programa de Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), anunciado pelo Governo Estadual — respeitando, para cada caso, as condições estabelecidas nos respectivos dispositivos normativos.

Acompanhe os números de contribuintes por município e Delegacia Regional Tributária:

Regional

Municípios

Nº de Contribuintes

DRTs- Capital (I/II/III)

São Paulo

167

DRT-02 (Litoral)

Santos, Cubatão, Praia Grande e Registro

16

DRT-03 (Vale do Paraíba)

São José Dos Campos, Jacareí, São Sebastião, Lorena e Queluz

10

DRT-04 (Sorocaba)

Sorocaba, Porto Feliz,

Salto, Capão Bonito, Itu, Itararé, Cesário Lange, Nova Campina, Araçoiaba da Serra, Capão Bonito, Tatuí e Itapetininga

19

DRT-05 (Campinas)

Campinas, Sumaré, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Nova Odessa, Araras, Limeira, Hortolândia, Santa Barbara D’oeste, Iracemápolis, Santa Maria da Serra, Piracicaba, Capivari, Rafard, Americana, Monte Mor

36

DRT-06 (Ribeirão Preto)

Ribeirão Preto, Cravinhos, Santa Rosa De Viterbo, Mococa, São João da Boa Vista, Taiaçu, Ipuá e Aguaí

14

DRT-07 (Bauru)

Bauru, Promissão, Avaré, Lins, Taquarituba, Botucatu e Iacanga

10

DRT-08 (São José do Rio Preto)

Sao José do Rio Preto,

Catanduva, Severinia, Mirassol, Urupês, Cedral e Olímpia

11

DRT-09 (Araçatuba)

Araçatuba e Avanhandava

5

DRT-10 (Presidente Prudente)

Presidente Prudente e Pirapozinho

3

DRT-11 (Marília)

Assis, Marília, Paraguaçu Paulista, Candido Mota, Piraju, Ipaussu e Marilia

9

DRT-12 (ABCD)

Diadema, Mauá, São Caetano Do Sul, Santo André, Ribeirão Pires e São Bernardo Do Campo

30

DRT-13 (Guarulhos)

Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz De Vasconcelos, Arujá

14

DRT-14 (Osasco)

Osasco, Cotia, Cajamar, Barueri, Santana De Parnaíba, Embu Das Artes, Taboão da Serra, Jandira,

Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba e Itapevi

37

DRT-15 (Araraquara)

Rio Claro, Santa Cruz Das Palmeiras, Porto Ferreira

Sao Carlos, Ibitinga, Descalvado, Ribeirão Bonito, Itápolis, Santa Gertrudes, Matão e Araraquara

13

DRT-16 (Jundiaí)

Jundiaí, Itupeva, Itatiba, Várzea Paulista, Morungaba,

Jaguariúna, Vinhedo, Braganca Paulista e Jundiaí

13

 

Fonte: site da Sefaz-SP

 

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: é a fiscalização preventiva, que busca a autorregularização do contribuinte, concedendo a oportunidade dele retificar suas declarações acessórias e pagar o tributo omitido com multa moratória e, também, fugir de representação fiscal para fins criminais. No Âmbito do Simples Nacional, a RFB vem se valendo dessa estratégia eficiente de fiscalização conhecida como “Alerta Simples Nacional”, expressamente prevista no §3º do artigo 34 da Lei Complementar nº 123/2006 (redação atribuída pela recente LC 155/2016). De acordo com o referido dispositivo, “sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento de notificação prévia visando à autorregularização, na forma e nos prazos a serem regulamentados pelo CGSN, que não constituirá início de procedimento fiscal”. Sem dúvida, é uma tática interessante de inteligência fiscal que os Município devem utilizar de forma mais constante e incisiva.

Última modificação em Terça, 18 Julho 2017 16:14

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