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RECEITA FEDERAL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência.

12 Set 2017 0 comment
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Amanhã, 12, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. 

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional. 

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: recomendamos que os municípios façam o mesmo. Tal ação é simples, desburocratizada, visto que pode ser utilizado o DTE - Simples Nacional, e muito eficaz, pois obriga a empresa a quitar todos os seus débitos com a Prefeitura. E não estamos falando apenas de débitos tributários, mas de qualquer natureza, tais como: preços públicos, multas sanitárias, de posturas, etc.

O ideal, portanto, é tornar tal procedimento uma rotina de cobrança. Que se faça uma campanha anual de regularização das inadimplentes do Simples Nacional. O reforço de caixa é certo!

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