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LEI COMPLEMENTAR ESTENDE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA A EMPRESAS DO SIMPLES

Se dívida do Simples for cobrada integralmente pela PGFN, parcela de ICMS e ISS pode ser negociada com União.

JAMILE RACANICCI

06/08/2020 14:10

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/8) a lei complementar 174/2020, que estende a transação tributária a empresas optantes do Simples Nacional. A Lei do Contribuinte Legal (lei 13.988/2020), sancionada em abril, impedia que empresas no regime simplificado de tributação parcelassem débitos com descontos diretamente com a União até que a possibilidade fosse definida por lei complementar, requisito que fica preenchido com a publicação da norma nesta quinta-feira.

Sancionada sem vetos, a lei complementar determina que, quando os créditos do Simples Nacional são cobrados inteiramente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a parcela relativa ao ICMS e ao ISS podem ser renegociadas na transação tributária da União. Entretanto, se a cobrança dos créditos relativos a ICMS e ISS apurados no Simples tiver sido delegada a estados e municípios, a parcela destes impostos não pode ser objeto de acordo direto com a União.

No momento estão abertos dois editais de transação tributária específicos para a pandemia da Covid-19. As empresas podem aderir até 31 de agosto à transação extraordinária, que permite o parcelamento das dívidas sem descontos em até 81 meses – prazo que se estende a 142 meses no caso de micro e pequenas empresas.

Ainda, as pessoas jurídicas podem aderir até 29 de dezembro à transação excepcional, voltada para dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis. É preciso, entretanto, demonstrar que o contribuinte teve a capacidade de pagamento prejudicada por impactos econômicos e financeiros decorrentes da crise sanitária. Neste caso são concedidos descontos de até 100% em multas, juros e encargos se o débito for parcelado em até 72 meses.

Para além dos acordos voltados para a pandemia, a PGFN prorrogou até 31 de agosto o prazo para inscrição na transação por adesão do edital 1/2019, direcionado a empresas que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa de até R$ 15 milhões.

Além de permitir que empresas do Simples sejam incluídas em transações tributárias, a lei complementar prorroga o prazo que as micro e pequenas empresas em início de atividade têm para se enquadrar no regime simplificado de tributação. Antes, o período era de 60 dias após a abertura do CNPJ, e agora passa a ser de 180 dias contados do mesmo marco temporal.

Foi mantida, porém, a exigência de que os empresários exercitem a opção pelo simples no prazo de 30 dias após o último deferimento da inscrição municipal ou estadual.

O projeto de lei complementar foi aprovado pelo Congresso em 14 de julho. Na sessão, senadores pediram que a sanção presidencial ocorresse o mais rápido possível e mantivesse a redação original do Legislativo. O relator do projeto no Senado, senador Jorginho de Mello (PL-SC), pediu urgência em função dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

“É uma matéria da mais alta importância para o micro e o pequeno empresário, que sempre esperaram a oportunidade de participar de todos os Refis e transações tributárias”, afirmou na sessão em que o projeto foi aprovado por unanimidade.

JAMILE RACANICCI – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no STJ e no STF. Passou pelas redações do Poder 360 e, como estagiária, da TV Globo, da GloboNews, do G1 e do Correio Braziliense. Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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