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PELA PRIMEIRA VEZ, IPTU PROGRESSIVO É APLICADO EM 20 IMÓVEIS ABANDONADOS

Criada em 2011 e modificada pela última vez em 2017, a lei que instituiu o IPTU Progressivo no Tempo em Bauru resultou nas primeiras cobranças de tributo diferenciado referentes a imóveis ociosos. Desde fevereiro deste ano até o momento, 20 processos administrativos culminaram com a aplicação do instrumento jurídico, que amplia, ano a ano, a alíquota do imposto de imóveis - edificados ou não - em estado de abandono.

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), outros 104 processos estão com o prazo transcorrendo para o início da aplicação do IPTU Progressivo, se os proprietários não adotarem providências, e 41 estão em fase de notificação para que estas melhorias sejam realizadas. O objetivo da lei é exigir que os responsáveis façam o parcelamento ou a edificação de terrenos ou deem uma finalidade para as construções já iniciadas ou concluídas.

Em caso de descumprimento, o IPTU Progressivo no Tempo é aplicado e o imóvel pode ser desapropriado. Titular da Seplan, Letícia Kirchner explica que o início das cobranças demorou a ocorrer porque as primeiras notificações só começaram a ser feitas em 2018.

E, a partir da notificação, cada proprietário têm prazo de um ano para demonstrar o uso adequado do bem ou solicitar aprovação de projeto de parcelamento do solo ou, ainda, projeto de construção ou reforma do imóvel. "No caso de quem não tomou nenhuma providência, o prazo venceu em 2019, mas a cobrança do IPTU só pode ser feita no ano seguinte ao ano em que se faz o cálculo. É uma medida com resultados de médio prazo, mas que precisa ser tomada", observa.

REGRAS

Para a cobrança do IPTU Progressivo, o valor do tributo é multiplicado por 1,5 a cada ano, até o limite de 15% do valor do imóvel. Encerrado o prazo final sem que o proprietário tenha feito as adequações necessárias, a prefeitura iniciará o processo de desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Já os proprietários que responderem à notificação terão dois anos, a contar da data de aprovação do projeto, para iniciar as benfeitorias e mais cinco para concluí-las.

Vale destacar que todos estes prazos foram redefinidos em 2017, a pedido do prefeito Clodoaldo Gazzetta, já que o texto original da lei era mais rígido e, segundo a Seplan, estava em desacordo com o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor Participativo.

Anteriormente, o prazo era de seis meses para apresentação do projeto, de um ano para início das obras e de outros dois anos para conclusão. Em caso de descumprimento, o valor do IPTU dobrava a cada ano, durante cinco anos, até o limite de 15%.

MAIS 30 MIL

Ainda de acordo com a titular da Seplan, desde o início de 2020, foram instaurados 212 processos administrativos para a realização do parcelamento, uso ou edificação compulsórios de áreas ociosas identificadas e listadas no Plano Diretor de 2008. "De maneira geral, são imóveis localizados em áreas mais bem providas de infraestrutura, em bairros consolidados", pontua.

Durante audiência pública realizada na semana passada na Câmara Municipal, porém, a Demacamp, empresa contratada para assessorar o Poder Executivo no processo de revisão do Plano Diretor Participativo, revelou a existência de quase 30 mil lotes vazios em Bauru. Segundo Letícia Kirchner, trata-se de um diagnóstico bem mais aprofundado e, quando o novo Plano Diretor for aprovado, os donos destas novas áreas também poderão ser submetidos às regras da lei que instituiu o IPTU Progressivo.

 

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