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RESTITUIÇÃO DE ISS E ART. 166 DO CTN Destaque

O STJ vem mantendo o entendimento segundo o qual deve ser observado o art. 166 do CTN para a restituição do ISS incidente sobre o preço do serviço.

08 Mar 2022 0 comment
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Sendo assim, a Fazenda Municipal só deverá restituir o montante do imposto eventualmente pago a maior ou indevidamente caso o prestador do serviço faça prova de que suportou o seu ônus ou mediante a apresentação de um termo de anuência do tomador do serviço.

Veja o acórdão a seguir: 

PROCESSO

AgInt no REsp 1922342 / SP

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

2021/0041710-2

RELATOR(A)

Ministro GURGEL DE FARIA (1160)

ÓRGÃO JULGADOR

T1 - PRIMEIRA TURMA

DATA DO JULGAMENTO

14/02/2022

DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE

DJe 18/02/2022

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CTN. INCIDÊNCIA. Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por violados. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a repetição de indébito de ISS, quando recolhido como tributo indireto, está sujeita à satisfação da condição prevista no art. 166 do CTN, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

 

 

 
 
Última modificação em Terça, 10 Maio 2022 15:57

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