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STF DECIDE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE FUNÇÕES DE AGENTES FISCAIS Destaque

STF modulou os efeitos de decisão que ampliou funções de agentes tributários do Estado da Bahia.

09 Fev 2024 0 comment
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O STF julgou embargos de declaração e atribuiu efeitos "ex nunc" à decisão que validou a ampliação de funções de agentes de tributos do Estado da Bahia, determinando a produção de efeitos a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos.

Entenda o caso

Em 2021, o plenário do STF, no plenário virtual, julgou parcialmente procedente ADIn ajuizada pelo partido Democratas (DEM). O colegiado decidiu que a ampliação de atribuições do cargo de agentes de tributos estaduais não se aplicava aos agentes empossados antes da vigência da lei estadual 8.210/02.

O partido questionou no Supremo as leis estaduais 8.210/02 e 11.470/09. Segundo o DEM, elas tornaram obrigatório o nível superior para exercício do cargo de agentes de tributos e atribuíram aos profissionais funções típicas de auditores fiscais, como a constituição de créditos tributários relativos ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para S. Exa., as novas atribuições trazidas pela lei são pertinentes, porém, os servidores que ingressaram antes delas devem ser excluídos do âmbito de sua incidência, já que ocupavam cargos de nível médio e não poderiam exercer atribuições típicas de nível superior, hipótese que violaria o art. 37, II da CF.

Para o ministro, a exigência de curso superior indica mera reestruturação na administração tributária estadual, fundada na competência do Estado para organizar os órgãos e estabelecer o regime aplicável aos servidores.

Moraes foi acompanhado dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux. Já o ministro Edson Fachin, as ministras Rosa Weber (atualmente aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros (atualmente aposentados) Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, votaram para declarar a inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados. Ministro Luís Roberto Barroso não votou, pois estava impedido.

O governador e a Assembleia Legislativa do Estado opuseram embargos de declaração para questionar a modulação dos efeitos da decisão.

Modulação

No plenário virtual, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, acolheu parcialmente o recurso para dar efeitos ex nunc à decisão, a partir da data do acórdão, preservando a validade dos atos praticados por agentes de tributos estaduais.

Ministro Dias Toffoli abriu divergência, entendendo que a decisão deveria produzir seus efeitos a partir de 12 meses, com tempo hábil para a realização de concurso público, nomeação e posse de agentes e evitando prejuízo do serviço público, ressalvando os atos praticados pelos agentes estaduais até a edição da lei estadual 8.210/02. Acompanharam S. Exa. os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Prazo

Assim, os ministros concordaram que deveria haver a modulação, mas o prazo de início dos efeitos não era uniforme. Em razão desta divergência, os embargos foram levados ao plenário físico.

O ministro Alexandre de Moraes propôs hipótese de ocorrência de efeitos a partir do julgamento dos embargos, considerando que o julgamento do mérito ocorreu em 2021 e que o prazo de 12 meses sugerido pelo ministro Dias Toffoli já se esvaiu.

Ministro Dias Toffoli concordou com Moraes, elucidando que o concurso para agentes de tributos, que não ocorria desde 2002, foi realizado em 2021, portanto, não haveria razão para  postergação, novamente, os efeitos.

Processo: ADIn 4.233

Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/401306/stf-modula-efeitos-em-decisao-que-ampliou-funcoes-de-agentes-da-ba)

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: 

A decisão do "Guardião da Constituição" vai ao encontro do artigo que elaboramos recentemente sobre a transposição de cargos e segue precedentes do mesmo STF.

Com efeito, não se pode ampliar ou modificar as atribuições de um cargo em relação àqueles que foram investidos no mesmo cargo antes da lei alteradora.

Leia o nosso artigo sobre questões semelhantes: 

http://www.tributomunicipal.com.br/portal/index.php/blog/outros-temas-2/item/2700-fiscal-pode-ascender-a-auditor-fiscal-tributario

 

 

Última modificação em Sexta, 09 Fevereiro 2024 10:39

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