Francisco Mangieri
TRIBUTO MUNICIPAL RETOMA CURSOS PRESENCIAIS EM SERTÃOZINHO/SP
Depois de 1 ano e meio, voltamos a realizar cursos presenciais! E com enorme satisfação!
EMPRESA DE ENGENHARIA DEVE RECOLHER ISS NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a nulidade de um débito fiscal que uma empresa possuía no município de Belo Horizonte. Pela natureza da atividade da companhia, os magistrados possibilitaram o recolhimento de ISS no local da prestação de serviços, e não da sede da empresa.
LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS É MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL
Foi o que reafirmou o STJ em julgado recente, tendo como base a própria jurisprudência pacífica do STF.
ISS SOBRE POSTES E ANTENAS DE CELULAR
Realizamos no final de julho mais um curso abordando o ISS sobre o uso compartilhado de postes, cabos, torres e antenas de celular.