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Francisco Mangieri

TAXAS MUNICIPAIS - COM COMENTÁRIOS À LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA

OBJETIVO:

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) tem gerado dúvidas no campo tributário municipal, especialmente quanto às taxas de polícia cobradas pelas prefeituras para a liberação dos alvarás de localização e funcionamento.

Atentos a tais dúvidas, incluímos neste curso um capítulo voltado totalmente às regras da recentíssima Lei da Liberdade Econômica que impactam as fiscalizações municipais.

E mais:

Qual deve ser o papel de uma taxa dentro no sistema tributário municipal?

Será que o Município instituiu corretamente suas taxas?

Será que ainda restam algumas taxas para o (seu) Município instituir?

Você já ouviu falar em “taxa única”?

E com relação à "Taxa de Bombeiros", como ficam os lançamentos após a decisão do STF?

Quais critérios vêm sendo aceitos pela nossa jurisprudência para a composição da base de cálculo das taxas?  

Como o STF e o STJ estão julgando os assuntos relacionados às taxas?

Neste curso, a TRIBUTO MUNICIPAL estuda essa importante e antiga espécie tributária, que é, infelizmente, tão pouco abordada pelos estudiosos da área tributária.

Num primeiro momento, o curso procurará abordar o papel, a função que a taxa pode ou deve exercer dentro do sistema tributário municipal, confrontando-a com os temas correlatos das despesas públicas, serviços públicos, exercício do poder de polícia, distinguindo-a dos demais tributos municipais.

Neste sentido, pretende-se responder por que um Município pode (ou deve) criar uma taxa? Como se criar uma taxa que seja “justa”, que alcance ou se aproxime da desejada Justiça Tributária?

Por outro lado, mais jurídico propriamente dito, vamos enfrentar todos os elementos do fato gerador (hipótese de incidência) dessa espécie tributária, terminando com a análise e comentário de diversos acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as taxas.

Com certeza, trata-se de mais um curso com foco eminentemente prático, sem perder de vista os fundamentos teóricos necessários para a compreensão dessa espécie tributária.

06 Jan 2020

PLENÁRIO DO STF FIXA TESE SOBRE CRIMINALIZAÇÃO POR DÍVIDA DE ICMS DECLARADO

O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal federal nesta quarta-feira (18/12).

18 Dez 2019

CGSN APROVA RESOLUÇÃO 151, QUE REVOGA EXCLUSÃO DE 14 OCUPAÇÕES DO MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de ontem, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

 

16 Dez 2019

PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI - BOA VISTA/RR - 12 E 13/12/2019

16 Dez 2019

PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E DO ITBI - BOA VISTA/RR - 12 E 13/12/2019

16 Dez 2019

CURSO EM BOA VISTA/RR

Retornamos a Boa Vista/RR para ministrar o curso "PRÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IPTU E ITBI", para os auditores, fiscais tributários e agentes de arrecadação da Capital de Roraima.

16 Dez 2019

CGSN APROVA DUAS NOVAS RESOLUÇÕES RELATIVAS AO SIMPLES NACIONAL

A Resolução CGSN nº 149 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores:

10 Dez 2019

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