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Mantido regime de ISS aos advogados

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou nesta quarta-feira (13) a atuação do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Lindbergh Farias, na conquista da manutenção do regime do Imposto Sobre Serviços (ISS) aos advogados.

19 Nov 2013 0 comment
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  OAB

“Lindbergh foi fundamental para a vitória da advocacia com a manutenção do regime de tributação dos advogados. Ele foi um incansável aliado da advocacia brasileira nessa conquista”, afirmou o presidente nacional da OAB. A CAE aprovou projeto que reforma a legislação do ISS com mudanças no sistema de tributação do imposto. A proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS e veda a permissão para que sua base de cálculo seja objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários e financeiros — com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal. Na ocasião foi aprovada, também, a Emenda nº. 2 ao PLS 386, de 2012, apresentado pelo senador Francisco Dornelles, que manteve o regime de tributação dos advogados e demais profissionais liberais. Conforme a emenda Dornelles, o atual sistema de tributação vigora desde 1965, quando foi criado pela Emenda constitucional 18 à Carta de 1946, passando por todas as leis nacionais reguladoras, inclusive o Código Tributário Nacional de 1966 e a LCP 116 de 2003. “A advocacia já contribui com diversos outros tributos, como o imposto de renda, que são repartidos entre todos os entes federativos, inclusive municípios. Por isso, não se deve cobrar na base de cálculo do imposto o preço do serviço”, afirmou Marcus Vinicius.

Fonte: OAB

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: não vai ser desta vez que o ISS-fixo será extinto. Agora, o Superior Tribunal de Justiça vem reduzindo sensivelmente o enquadramento das pessoas jurídicas nesse regime diferenciado de apuração do ISS, na medida em que exclui as sociedades limitadas (contrato social registrado na Junta Comercial), sociedades pluriprofissionais (nem todos os sócios estão habilitados para o exercício do objeto social), as sociedades de responsabilidade limitada, as sociedades com sócias pessoas jurídicas e etc. Na prática, com base nos precedente do STJ, temos percebido que o ISS-fixo  tem se limitado às sociedades de advogados e aos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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