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STF CANCELA SUSPENSÃO DO IPTU EM BRAGANÇA PAULISTA Destaque

A Prefeitura de Bragança Paulista pode continuar cobrando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o reajuste aplicado em 2025, ao menos momentaneamente. A decisão é do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

27 Jul 2026 0 comment
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O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido de suspensão efetuado pela Prefeitura de Bragança Paulista. A decisão é datada de sexta-feira (24).

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade do decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores do município com base na Reforma Tributária e na Lei Complementar Municipal nº 992/2024. A Prefeitura, no entanto, defendeu que a atualização do IPTU seguiu critérios técnicos previstos em lei e foi realizada de acordo com as normas da Constituição Federal.

A administração alegou ao STF que “os acórdãos proferidos pelo TJSP produzem profunda insegurança jurídica” e que “a municipalidade poderá ser compelida a devolver todos os valores de IPTU já arrecadados no exercício de 2025 por meio de ações de repetição de indébito, o que pode corresponder a uma perda superior a R$ 160 milhões”, acrescentando que o risco de impacto financeiro seria gravíssimo.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo manifestou-se pelo indeferimento do pedido de suspensão. Já a Procuradoria-Geral da República opinou pela concessão do pedido.

? DECISÃO DE MORAES

Em seu relatório, Moraes ressaltou que, até o momento, já tramitam na Justiça mais de 200 ações envolvendo o reajuste do IPTU e que, diante disso, mais de “R$ 75 milhões em lançamentos foram suspensos por determinação judicial entre os exercícios de 2025 e 2026”.

“São valores que, sozinhos, já evidenciam um impacto financeiro expressivo o bastante para justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada”, ressaltou o ministro.

O ministro entendeu, diante das alegações da Prefeitura, que há o “risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, que justifica a concessão da medida de contracautela” e, assim, suspendeu o acórdão.

Fonte: #BragancaEmPauta.

Última modificação em Segunda, 27 Julho 2026 17:59

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