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Tributo Municipal

PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA EM DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

NOVIDADE: MODELO FLEX TIME DE PÓS GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA!

NO QUE CONSISTE? 

Nessa nova modalidade, o aluno poderá concluir o curso de pós em 6 meses! O TCC passa a ser opcional.

Contate-nos para maiores informações.

 

A TRIBUTO MUNICIPAL em parceria com a Uniara – Centro Universitário de Araraquara - lança inédito CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” especificamente voltado para o Direito Tributário Municipal, que será feito totalmente a distância (EAD).

Esse curso dará o título de especialista aos alunos, devidamente reconhecido pelo MEC, expedido por essa tradicional instituição na região central do Estado de SP.

O referido curso se distinguirá de um curso comum de Direito Tributário exatamente por explorar detalhadamente em seu conteúdo todos os pontos que envolvem o dia-a-dia da tributação municipal.
Outro importante fator que diferenciará esse nosso curso dos demais cursos de direito tributário é que o conteúdo programático oferecido aliará a teoria à prática, o que proporcionará aos profissionais que atuam na área municipal uma especialização ainda maior, auxiliando-os verdadeiramente em suas atividades profissionais.

Além disso, os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo, atuarão como conteudistas e tutores deste curso, contribuindo com as suas experiências na Administração Municipal, na advocacia e em salas de aula pelo Brasil afora, o que garantirá a esse curso pioneiro um forte teor prático, com a apresentação de casos, procedimentos, dúvidas e polêmicas com que se deparam diariamente os profissionais que militam nesse específico segmento.

Por fim, por ser um curso totalmente a distância, o aluno terá a total flexibilidade e comodidade para fazer o seu horário de estudo, além da redução do valor do investimento deste curso. E tudo isso sem qualquer prejuízo à qualidade e à titulação!
É mais uma vez, a TRIBUTO MUNICIPAL largando na frente das demais empresas do ramo, lançando esse curso pioneiro tão esperado pelos estudantes e operadores do Direito Tributário Municipal.

MATRICULE-SE JÁ E GANHE 10% DE DESCONTO!

PRÓXIMA TURMA: INÍCIO IMEDIATO!

JUSTIFICATIVA DO CURSO


A cada ano vem ganhando mais importância em nosso País o fortalecimento do municipalismo, dessa forma, pretendemos suprir uma carência existente no mercado.


Com efeito, nos últimos anos, principalmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Municípios foram (compulsoriamente) despertados para a arrecadação de tributos próprios, de tal forma que abriram-se vários concursos públicos para agentes fiscais e procuradores municipais, contratação de consultorias para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal, sensível crescimento do uso da Informática para aprimorar a fiscalização, atualização das leis municipais, dentre outras medidas.


O Governo Federal também tem incentivado a capacitação dos fiscais e procuradores municipais, fornecendo financiamentos diferenciados para as Prefeituras treinarem seus servidores tributários. Os Tribunais de Contas Estaduais, por sua vez, também pressionam os Municípios para que sempre melhorem as condições de trabalho e a capacitação dos seus fiscais e, com isso, tenham uma melhor performance arrecadatória.


O avanço da tecnologia dentro do Poder Público Municipal, também tem elevado a arrecadação própria e, com isso, novos conflitos tributários aparecem entre contribuintes e Municípios, fato que exige das partes envolvidas na relação jurídica tributária um aprofundamento no estudo da matéria tributária municipal. Daí a importância de concedermos tratamento especial e pormenorizado ao Direito Tributário Municipal.


Um outro ponto que justifica a abertura deste curso é que a área tributária municipal sempre foi (e continua) bastante carente de textos (artigos e livros) e de cursos específicos, pois os tributaristas sempre focaram mais nas áreas federal e estadual, marginalizando os tributos municipais. Ocorre que essa situação está mudando desde o advento da Lei Complementar nº 116/2003 (além da já citada Lei de Responsabilidade Fiscal), que versa sobre o ISS – imposto sobre serviços, de competência municipal. A propósito, este imposto municipal, segundo pesquisas, é o tributo que mais cresce proporcionalmente em arrecadação no Brasil!


Ademais, em sua maior parte, os fiscais municipais que atuam na fiscalização tributária não possuem graduação em Direito, ou seja, falta-lhes um conhecimento específico na área jurídica, que se pretende suprir com o presente curso.

Nesta mesma situação podem ser incluídos os contadores que assessoram os contribuintes na área fiscal, muitas vezes sem um importante embasamento jurídico. Mesmo quanto aos advogados e procuradores municipais (profissionais com graduação na área jurídica), a ausência de um curso ou de bibliografia especialmente voltados para a área tributária municipal, também justificam a realização de um curso com tal grau de especialização.

Logo, de um lado, os Municípios têm aumentado sua atenção para a área tributária no intuito de obter mais recursos próprios (tributos próprios), até mesmo para depender menos das transferências constitucionais e legais vindos da União e dos Estados. Do outro lado, diante do aumento da fiscalização e da carga tributária municipal que pressionam os contribuintes, surge uma demanda interessante para a advocacia, consultoria e contabilidade, voltada para a área tributária municipal. Ou seja, o próprio mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, tem procurado profissional especialmente qualificado nesse segmento da tributação.

 

Pré-requisitos e início das aulas

Para ingresso no Curso de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, é requisito obrigatório ser graduado em curso/programa superior, em instituição credenciada para tal.

As inscrições poderão ser feitas através do site da TRIBUTO MUNICIPAL.

As vagas são limitadas!

 

Programa Completo da Pós-Graduação em Direito Tributário Municipal

MÓDULO: INTRODUÇÃO AO DIREITO (110H)

  • Unidade 1: Origem do Direito, Direito Natural, Direito Positivo e Justiça;
  • Unidade 2: Direito Constitucional;
  • Unidade 3: Direito Público;
  • Unidade 4: Direito Privado;
  • Unidade 5: Direitos Pessoais e Direitos Patrimoniais;
  • Unidade 6: Fontes e Princípios do Direito;
  • Unidade 7: Poder Judiciário;
  • Unidade 8: Da Advocacia;
  • Unidade 9: Demais Carreiras Jurídicas;
  • Unidade 10: Direito Processual;
  • Unidade 11: Novos Ramos do Direito.

MÓDULO: TRIBUTOS MUNICIPAIS EM ESPÉCIE (110H)

  • Unidade 1: ISSQN – hipótese de incidência; elementos do fato gerador; formas de não incidência; pontos polêmicos; conflitos de competência com o IPI, ICMS, ITBI, II e IOF.;
  • Unidade 2: O ISS no Simples Nacional – Requisitos para enquadramento das ME/EPP. Cálculo e pagamento. Restituição/compensação. Parcelamento. Fiscalização. Exclusão. Inscrição e cobrança judicial. MEI.;
  • Unidade 3: IPTU – fato gerador; conflitos de competência com o ITR; ITR: elementos essenciais; convênio da RFB com os Municípios para a fiscalização e cobrança do ITR.;
  • Unidade 4: ITBI: fato gerador; conflitos de competência com o ISS e ITCMD; pontos polêmicos;
  • Unidade 5: Taxas; Contribuição de Melhoria; Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública e Contribuição Previdenciária Municipal.

MÓDULO: SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (110H)

  • Unidade 1: Sistema Tributário Nacional: competência tributária; princípios constitucionais tributários; limitações constitucionais ao Poder de Tributar; imunidades tributárias; aplicação específica para os tributos municipais;
  • Unidade 2: Legislação tributária: normas gerais de Direito Tributário; legislação tributária municipal – espécies, aplicação, interpretação e vigência; jurisprudência;
  • Unidade 3: Relação jurídica tributária: obrigação tributária principal e acessória; Nota Fiscal Eletrônica; sujeitos ativo e passivo; constituição, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; poderes, garantias e privilégios da Administração Tributária; Dívida Ativa; certidões tributárias;
  • Unidade 4: Processo tributário administrativo e judicial: procedimentos e atos de fiscalização; decadência e prescrição tributária; procedimentos fiscais em espécie; sistemas de malha fina e inteligência fiscal; ações judiciais tributárias;
  • Unidade 5: Infrações tributárias: crimes contra a Ordem Tributária; sanções políticas; multas; denúncia espontânea.

MÓDULO: METODOLOGIA DE PESQUISA E DIDÁTICA DE AULA (30H)

  • Unidade 1: Metodologia do Trabalho Científico;
  • Unidade 2: Projeto de Pesquisa;
  • Unidade 3: Prática do Ensino Superior.

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC OPTATIVO* (160H)

*O TCC é opcional e terá custo adicional.

 

PERÍODO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO E METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Curso/programa de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com carga horária mínima de 360 horas, tem como tempo mínimo de integralização 18 meses e máximo de 36 meses.

 

A metodologia inovadora do curso/programa a distância de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL permite que o aluno estude em casa, no horário mais adequado à sua rotina, realizando um estudo independente, pessoal e de acordo com o seu ritmo.

 

Com a utilização de material didático elaborado, especialmente, para esse Curso/programa, o aluno, com o apoio de um professor/tutor, desenvolve a capacidade de estudo autônomo e reflexivo. O material didático e a interação com o professor/tutor é ponto-chave nessa estratégia de ensino.

 

Este modelo também permite ao aluno a oportunidade de retomar os conteúdos do módulo com uma nova turma, caso não consiga cumprir um módulo. Ex: um aluno que não cumpriu de forma satisfatória um módulo, pode prosseguir suas atividades nos módulos subsequentes e retomá-lo quando aquele for oferecido novamente a uma nova turma, não havendo necessidade de interromper o curso/programa e aguardar um ano para refazer o módulo.

 

Paralelamente, a execução dos módulos o aluno que realizou o modulo Seminário, Projeto de Pesquisa e Didática de Aula recebe as orientações para elaboração das monografias à qual deve dedicar uma carga horária mínima de 30 horas.

 

A UNIARA possui vários núcleos EAD pelo Brasil. 

 

Investimento (opções):

  • 12 parcelas de R$ 361,85 (CARTÃO DE CRÉDITO)
  • 12 parcelas de R$ 603,08 (BOLETO)
  • 6 parcelas de R$ 1.085,55 (BOLETO)
  • 3 parcelas de R$ 1.929,87 (BOLETO)
  • 1 parcela de R$ 3.618,50 (BOLETO OU CARTÃO)
  • Para as inscrições realizadas através do site da TRIBUTO MUNICIPAL serão concedidos 10% de desconto aos alunos sobre a matrícula e as mensalidades.

Faça aqui sua matrícula e garanta 10% de desconto!

Para maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (14) 3241-2090.

O cálculo do total de horas nos módulos está baseado na necessidade de dedicação do aluno em atividades síncronas e assíncronas de leitura, tarefas, fóruns, chats, etc. Assim, a freqüência do aluno é estabelecida pela participação nas atividades propostas.

 

O certificado de conclusão   do   curso   será   expedido pela Uniara e,   independente da modalidade   -   presencial   ou   a     distância  -    possuem   a  mesma  validade. Não existe diferença nos certificados!

 

Publico Alvo

Agentes fiscais e procuradores municipais; demais agentes públicos que atuem na área tributária ou afim; contadores, advogados, economistas, controllers, consultores, administradores de empresas e outros profissionais que atuam no ramo, além de estudiosos do direito tributário municipal que queiram aperfeiçoar o seu conhecimento.

 

Conheça a Uniara

AUTORIZAÇÃO/CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL

 

Os cursos/programas de Pós-Graduação a distância encontram apoio legal no artigo 80 da Lei 9394/96 – LDB que dispõe: “O poder público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de Curso/programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Legislação posterior como o Decreto 2494/98 e Portarias 301/98 e Resolução CES/CNE nº 1/2001, regulamentaram o assunto (Portaria Normativa n. 2, de 10/01/2007 e Resolução CES/CNE n.1 de 08/06/2007).

 

O Centro Universitário de Araraquara está autorizado a oferecer curso de especialização na modalidade a distancia pela portaria do Mec/CNE n. 857 de 04 de setembro de 2009.

 

 

Histórico da instituição - UNIARA

 

O Centro Universitário de Araraquara – UNIARA –  teve sua origem no Colégio São Bento de Araraquara em 1943 e, após uma trajetória bem sucedida na oferta de escolaridade secundária – ginasial e colegial -, abraçou também a educação superior em 1968. Nessa nova etapa, a Instituição – então denominada Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara – despontou na região como pioneira na formação de bacharéis nessas áreas de conhecimento e de atuação profissional. Com a instalação subseqüente da Faculdade de Direito (1970) e da Faculdade de Educação (1971) foi criada a Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara – FEFIARA –, em 1972, que congregou as faculdades existentes.

  

Nesse contexto institucional a Instituição passou a ofertar, gradativamente, sempre em período noturno, diversos cursos de bacharelado e licenciatura. Desde 1997 vem oferecendo sistematicamente Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em suas diversas áreas de conhecimento, ampliando sua oferta no último triênio. Em novembro de 1997, pelo Decreto publicado no D.O.U. nº 20, seção 1, a FEFIARA tornou-se o Centro Universitário de Araraquara/UNIARA. Ao longo de todo o processo histórico, a IES comprometeu-se com diversas iniciativas voltadas para a extensão universitária as quais foram, gradualmente, solidificando a vocação global da Instituição: a oferta de ensino universitário de graduação, principalmente em período noturno e a extensão de serviços à comunidade local e à região sob o norte do núcleo temático “Meio Ambiente e a Região de Araraquara.” De fato, a trajetória da Instituição a insere no contexto da própria história da cidade e da região no qual ela se destaca, simultaneamente, como centro educacional, pólo regional de prestação de serviços à comunidade e exemplo de participação da iniciativa privada na solução de seus problemas.

  

Na atualidade, o Centro Universitário de Araraquara, composto fisicamente por um conjunto de campus  e  unidades, está estruturado administrativa e pedagogicamente em  uma reitoria, duas pró-reitorias (administrativa e acadêmica) e 04 Departamentos - Ciências Biológicas e da Saúde (CBS), Ciências Exatas, Administração e Tecnologia (CAT), Ciências Humanas e Sociais (CHS), Ciências Jurídicas (CJU).

 

Na esfera de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização e MBA – oferece cursos/programas da Área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas e Ciências Jurídicas, prioritariamente com docentes da própria IES.

 

Importante o destaque para o fato de que a expansão dos cursos/programas não se fez em prejuízo da qualidade. Ao longo do processo de criação deles, foi possível consolidar a forte ligação da UNIARA com a comunidade, expressa através de ações de extensão universitária – projetos, eventos, cursos, prestação de serviços relacionados aos seus curso/programas de graduação, bem como aos rumos do desenvolvimento local e regional e às demandas e necessidades da sociedade. A extensão contempla as Áreas Temáticas da Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia, e Trabalho, do Plano Nacional de Extensão Universitária.

 

 

O Centro Universitário de Araraquara conta também com 3 Cursos/programas de pós-graduação strito sensu (mestrado): Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Engenharia de produção e Odontologia – Implantodontia e Ortodontia.

 

 

23 Mar 2017

Onde estamos

Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, Bauru/SP - CEP 17.017-383.

19 Mar 2017

Onde estamos

Sede Tributo Municipal - Rua Virgílio Malta, 17-76 - Bauru/SP - CEP 17.014-440

19 Mar 2017

Sobre a Tributo Municipal

“Tributo Municipal” é uma revista eletrônica voltada especialmente para a tributação municipal, contendo vídeos, artigos, pareceres, notícias, legislações, jurisprudências e comentários de autoria de Omar Augusto Leite Melo e de Francisco Ramos Mangieri, dois estudiosos do Direito Tributário Municipal.

HISTORY
  • 1998 Nulla nec nisi et purus vulputate sagittis. Donec sed ante nec augue suscipit luctus vitae feugiat tellus. Nullam auctor vehicula duifermentum laoreet lacus eu laoree entum ultricies tristique. Nullam eu scelerisque feliset purus vulputate sagi
  • 2010 Nulla nec nisi et purus vulputate sagittis. Donec sed ante nec augue suscipit luctus vitae feugiat tellus. Nullam auctor vehicula duifermentum laoreet lacus eu laoree entum ultricies tristique. Nullam eu scelerisque feliset purus vulputate sagi
  • 2005 Nulla nec nisi et purus vulputate sagittis. Donec sed ante nec augue suscipit luctus vitae feugiat tellus. Nullam auctor vehicula duifermentum laoreet lacus eu laoree entum ultricies tristique. Nullam eu scelerisque feliset purus vulputate sagi
  • 2014 Nulla nec nisi et purus vulputate sagittis. Donec sed ante nec augue suscipit luctus vitae feugiat tellus. Nullam auctor vehicula duifermentum laoreet lacus eu laoree entum ultricies tristique. Nullam eu scelerisque feliset purus vulputate sagi
What we do

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Our Team
  • Francisco Ramos Mangieri
    Support Doc
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  • Omar Augusto Leite Melo
    Support Doc
    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Proin ullamcorper, quam vel viverra
19 Mar 2017

Programação VIII Simpósio de Direito Tributário Municipal

 

APRESENTAÇÃO

É com muita alegria e satisfação que a TRIBUTO MUNICIPAL anuncia e convida a todos os estudantes e operadores do Direito Tributário Municipal para o nosso VIII Simpósio de Direito Tributário Municipal, que realizaremos em 2017 nos dias 29 e 30 de junho, na cidade de Campinas/SP.

Anualmente, a TRIBUTO MUNICIPAL vem realizando esse evento com muita seriedade, qualidade e sucesso, adquirindo a credibilidade e o reconhecimento dos inúmeros participantes vindos de todos os cantos do nosso País, que enriquecem o encontro com sugestões, participações e muita simpatia.

Em 2017, nós trabalharemos não apenas para repetir o sucesso dos anos anteriores, mas para melhorar ainda mais esse nosso evento que já possui um alcance nacional, em todos os seus aspectos.

Para este encontro de 2017, contaremos com a participação dos ilustres e sempre elogiados Professores Leandro Paulsen e Roberto A. Tauil, que abordarão respectivamente os temas “PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS NA VISÃO DO STJ” e "LC 157/2016 E OS NOVOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA LISTA".

Estará conosco novamente o consagrado Prof. Hugo de Brito Machado Segundo. Ele abordará o tema "GUERRA FISCAL DO ISS E O ART. 8º-A DA LC 157/2016".

Pela primeira vez, teremos a honra de contar com o aplaudido Professor Eduardo Sabbag, que discorrerá sobre o tema "O IPTU E A VISÃO DO STF ACERCA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE TERRENO DA UNIÃO", questão altamente controvertida em nosso campo tributário municipal.

Quem também abrilhantará este nosso simpósio será o Prof. Danny Monteiro da Silva, que é Procurador da Fazenda Nacional. Sua palestra abordará “NOVAS TÉCNICAS DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA”. Aliás, qual Município não precisa aperfeiçoar as cobranças administrativa e judicial de seus créditos?

Os coordenadores do Simpósio - Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo - completam o time de palestrantes neste Simpósio de 2017. Francisco falará sobre "O NOVO SIMPLES NACIONAL" (a partir das radicais mudanças promovidas pela recentíssima LC nº 155/2016), enquanto o Omar discorrerá sobre a sempre polêmica e importante tributação dos serviços bancários, com o tema “ISS SOBRE BANCOS NA JURISPRUDÊNCIA”

Por fim, o público será ainda brindado com o WORKSHOP "INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL". Trata-se de um novo quadro que inauguraremos neste nosso VIII Simpósio, com conteúdo eminentemente prático, que consistirá na reunião de vários palestrantes que, juntamente com a interatividade dos presentes, apresentarão e debaterão ferramentas concretas de malha fina para a implantação nos setores de fiscalização tributária dos municípios, visando à otimização da apuração e cobrança dos tributos municipais. O objetivo é promover um debate bastante técnico, prático e produtivo. Uma verdadeira "oficina de trabalho", como sugere o termo workshop!

Diante desses temas empolgantes, do alto nível dos palestrantes confirmados, assim como do histórico positivo dos simpósios anteriores que já organizou com sucesso, a TRIBUTO MUNICIPAL aguarda a sua ilustre presença e de várias outras pessoas capacitadas e interessadas em aprender, atualizar e debater o Direito Tributário Municipal.

Estamos trabalhando para que o evento proporcione a você e aos demais participantes um ambiente técnico e propício para a divulgação e compartilhamento de informações, ideias e opiniões relacionadas ao Direito Tributário Municipal.

Não perca essa oportunidade! Garanta logo a sua inscrição!

Aguardamos e contamos com você lá em Campinas, nos dias 29 e 30 de junho de 2017.

TRIBUTO MUNICIPAL

Francisco Ramos Mangieri

Omar Augusto Leite Melo

 

Investimento: R$ 990,00 por participante.

Clique aqui para fazer a sua inscrição.

Inclusos: slides, certificado, material de apoio, 3 coffee-break e almoço do primeiro dia.

Teremos debates para cada uma das palestras e perguntas abertas ao público.

Serão ainda sorteados vários livros dos palestrantes.

 

PROGRAMAÇÃO*

Primeiro dia

7h30 às 8h00 – Recepção e credenciamento

8h00 às 8h30 - Abertura do evento

8h30-10h00 – "GUERRA FISCAL DO ISS E O ART. 8º-A DA LC 157/2016

Palestrante: Hugo de Brito Machado Segundo

10h00-11h: "O NOVO SIMPLES NACIONAL"

Palestrante: Francisco Ramos Mangieri

11h-11h30: Coffee-break

11h30-12h30 – "LC 157/2016 E OS NOVOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA LISTA"

Palestrante: Roberto A. Tauil

12h30-14h00: almoço

14h-15h00 – “ISS SOBRE BANCOS NA JURISPRUDÊNCIA"

Palestrante: Omar Augusto Leite Melo

15h00-16h00: “NOVAS TÉCNICAS DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA”

Palestrante: Danny Monteiro da Silva

16h00-16h30: Coffee-break

16h30-18h00 – "O IPTU E A VISÃO DO STF ACERCA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE TERRENO DA UNIÃO".

Palestrante: Eduardo Sabbag

18h00: encerramento do primeiro dia

Segundo dia

8h00-10h00 – “PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS NA VISÃO DO STJ”

Palestrante: Leandro Paulsen

10h00-10h30: Coffee-break

10h30-12h00: WORKSHOP COM O TEMA "INTELIGÊNCIA FISCAL MUNICIPAL"

Com vários debatedores.

12h00: encerramento do simpósio.

18 Mar 2017

Onde estamos

Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, Bauru/SP - CEP 17.017-383.

18 Mar 2017

Áudio Aulas

Sejam todos bem vindos às nossas audioaulas!

PARA ESCOLHER E OUVIR, GRATUITAMENTE, AS NOSSAS AUDIOAULAS, CLIQUE EM “PLAY”, NO QUADRO “OUÇA NOSSAS AULAS” QUE APARECE LOGO À DIREITA.

Boa aula!

03 Mai 2011

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica