Tributo Municipal
INCIDE ISS SOBRE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE AGÊNCIA DE PROPAGANDA/PUBLICIDADE E VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no ARESP nº 271.717, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, j. em 15/08/2013, DJe de 27/08/2013), decidiu pela incidência do ISS no serviço de intermediação entre a agência de propaganda ou publicidade e a empresa veiculadora de divulgação.
ISS sobre leasing volta à pauta da 1ª Seção
Depois de um voto, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que vai definir a partir de quando passa a valer a decisão da Corte que reconheceu ser do município-sede da empresa a competência pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing.
A definição é relevante para as companhias e municípios do Sul e Nordeste, especialmente. Os ministros vão decidir se as prefeituras terão que devolver valores já recolhidos ou depósitos judiciais já usados. A discussão é bilionária.
A INSTABILIDADE DA NOSSA JURISPRUDÊNCIA
{jcomments on}A nossa jurisprudência tem se mostrado altamente volúvel. Por isso mesmo, muito cuidado na tomada de posições fulcradas em decisões "aparentemente definitivas".
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