Tributo Municipal
STF reconhece imunidade tributária de aeroporto em Minas Gerais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2167, ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Estado de Minas Gerais para declarar a imunidade tributária recíproca do aeroporto Mário de Almeida Franco, localizado em Uberaba (MG).
Na ação, a Infraero pediu que a imunidade fosse declarada, principalmente quanto à incidência de IPVA sobre seus veículos automotores – atuais e futuros – e também requereu a devolução do valor do tributo recolhido relativamente a nove veículos de sua frota.
Finanças aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do poder público e de entidades empresariais e de classe.
O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.Protesto de certidões de dívida ativa é constitucional, decide STF
Tesouro Nacional divulga dados fiscais dos maiores municípios do Brasil
Amplitude da sonegação fiscal no Brasil motiva realização de audiência pública na Câmara
STF inicia julgamento de ADI que questiona protesto de certidão de dívida ativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona norma que incluiu no rol dos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação, pois entende como constitucional o protesto efetuado pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários.
Até o momento, quatro ministros – Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli – seguiram este entendimento. O ministro Edson Fachin, acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, abriu divergência entendendo o protesto de CDA como inconstitucional. O julgamento será retomado na próxima semana.
TRIBUTO MUNICIPAL PARTICIPA DE CONGRESSO TRIBUTÁRIO EM SALVADOR

Os professores Francisco Mangieri e Omar Melo estiveram na semana passada em Salvador/BA, palestrando no II GTAP. Coube aos sócios da Tributo Municipal discorrer sobre questões ligadas às taxas municipais e ao ISS retido na fonte.
Agradecemos o convite e a recepção da organização do evento. Um forte abraço a todos!
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