Tributo Municipal
STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
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Receita Federal anuncia queda de 16,55% da arrecadação em 2015
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou nesta quinta-feira (18) os valores da arrecadação anual durante o ano de 2015, e, de acordo com os dados divulgados, no período, a fiscalização constituiu crédito tributário de R$ 125,6 bilhões.
A estimativa inicial que constava no Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal para o total de lançamento de ofício em 2015 era de R$ 157,9 bilhões, enquanto o valor lançado em 2014 foi de R$ 150,9 bilhões. Contudo, o valor alcançado no ano de 2015 perfez o montante de crédito tributário de R$ 125,6 bilhões, o que corresponde a 16,6% a menos do que o lançado no ano anterior.Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)
Lei sobre isenção de tributos deve observar princípio da razoabilidade, decide TJ-RJ
A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do pagamento do IPTU na cidade de Petrópolis às pessoas com mais de 60 anos de idade e renda mensal de até dois salários mínimos.
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