Tributo Municipal
ICMS: revogação de benefício fiscal e princípio da anterioridade tributária
Configura aumento indireto de tributo e, portanto, está sujeita ao princípio da anterioridade tributária, a norma que implica revogação de benefício fiscal anteriormente concedido. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, manteve decisão do Ministro Marco Aurélio (relator), que negara seguimento a recurso extraordinário, por entender que o acórdão impugnado estaria em consonância com o precedente firmado na ADI 2.325 MC/DF (DJU de 6.10.2006). Na espécie, o tribunal “a quo” afastara a aplicação — para o ano em que publicados — de decretos estaduais que teriam reduzido benefício de diminuição de base de cálculo do ICMS, sob o fundamento de ofensa ao princípio da anterioridade tributária.
Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional
Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Execução Fiscal é maior vilã do congestionamento na Justiça, mostra CNJ
De cada 100 processos em trâmite na Justiça, um a menos foi resolvido entre 2012 e 2013. A taxa geral de congestionamento do Judiciário em 2013 ficou em 70,9%, quando era de 70% em 2012. O dado é do Conselho Nacional de Justiça e consta do relatório Justiça em Números, que avalia anualmente a produtividade e o desempenho do Judiciário, bem como a sua estrutura.
Ação que contesta protesto de certidões de dívida ativa terá rito abreviado
O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado para a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona norma que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios entre os títulos sujeitos a protesto. A regra, que vale ainda para autarquias e fundações públicas, está no parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.
Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada
De acordo com a Lei Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.
A condição de confissão nos parcelamentos de tributos
É comum, de tempos em tempos, o governo instituir programas de parcelamento de débitos com interessantes reduções nos valores de multas e juros, bem como ampliação do prazo para pagamento, assim como previsto na alteração trazida pela Lei Federal 12.996/2014 e posterior regulamentação do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.
TRIBUTO MUNICIPAL FOI A BELÉM DO PARÁ

O professor Francisco Mangieri esteve em Belém/PA, ministrando um curso de 4 dias para a auditoria fiscal local. O referido treinamento foi promovido pela ESAF da Receita Federal em parceria com a Prefeitura daquele Município.
Foram abordados temas sobre o ISS de cartórios, construção civil, bancos, ITBI e Simples Nacional, sempre com grande participação dos qualificados auditores de Belém.
Agradecemos imensamente a calorosa recepção da turma ao professor Mangieri e a atenção dispensada ao curso. Um forte abraço a todos e até a próxima!
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