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Tribunal paulista libera gestora de recursos do pagamento de ISS

Uma gestora de recursos obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decisão que impede a fiscalização paulistana de cobrar ISS sobre administração de recursos de um fundo de investidores estrangeiros.

16 Jun 2014 0 comment
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Na primeira instância, a ação declaratória movida pela gestora contra a Prefeitura de São Paulo foi considerada improcedente. A decisão, porém, foi reformada pela 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico informou que recorrerá da decisão.

O desembargador Osvaldo Capraro, relator do caso, considerou que a gestora exportaria serviços de assessoria e consultoria financeira e de gestão de carteira de investimentos a clientes domiciliados no exterior. A exportação de serviços, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 116, de 2003, é isento de ISS.

A discussão na câmara ficou centrada no que poderia ser considerado exportação de serviços. Para o relator, é serviço exportado aquele prestado em território brasileiro, por contribuinte residente no Brasil, para tomador residente no exterior, cujo resultado se verifique no exterior.

“A decisão mostra que não só a consultoria, mas também a gestão de investimentos é exportação de serviços”, afirma o advogado da gestora, Fernando Pascowitch, do escritório Veirano Advogados. Segundo ele, o que se tentou mostrar na ação é que o resultado – o que se ganha com os investimentos – é do cliente e não da gestora.

A questão já foi analisada pela esfera administrativa. Em dezembro, uma gestora de recursos financeiros obteve decisão na Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo para não recolher ISS sobre serviços de consultoria prestados a fundos de investimentos localizados no exterior. A empresa, em sua defesa, alegou que as atividades configuravam exportação de serviço e não estariam sujeitas à incidência do imposto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já enfrentou o tema. Os ministros analisaram o caso de uma empresa que fez no Brasil a manutenção de uma turbina de avião que, posteriormente, foi enviada para uma companhia no exterior, que a colocou em uma aeronave. Para os ministros, porém, não houve no caso uma exportação de serviços. A decisão é questionada por alguns advogados.

“Se há serviço financeiro e fruição no exterior não há como se tributar pelo ISS”, afirma Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes e Sawaya Advogados. Para Eduardo Perez Salusse, do Salusse Marangoni Advogados, pode ser que o STJ venha a rever o posicionamento adotado no caso das turbinas. “Parece-me que o TJ-SP tenta corrigir um desvio de interpretação causado pela decisão do STJ no caso das turbinas de avião”, diz.

Por Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: sobre esse tema, confira os posts http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1188-exportacao-de-servicos-iss e http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/artigos/531-exportacao-de-servicos-imune-ao-iss-no-stj .

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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