Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

Artigos

Artigos (102)

ISS: dedutibilidade dos insumos (materiais) utilizados nas prestações de serviços

Quinta, 05 Maio 2011 Escrito por

STJ PROFERE DECISÃO A RESPEITO DO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO ISS, REVELANDO A EXISTÊNCIA DE UMA “UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL”

Terça, 19 Abril 2011 Escrito por

A INSTABILIDADE DA NOSSA JURISPRUDÊNCIA

{jcomments on}A nossa jurisprudência tem se mostrado altamente volúvel. Por isso mesmo, muito cuidado na tomada de posições fulcradas em decisões "aparentemente definitivas".

 

Segunda, 18 Abril 2011 Escrito por

ISS SOBRE CARTÓRIOS: CONTRIBUINTE COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO NÃO PODERÁ SER COBRADO MESMO APÓS A ADIN 3.089

Domingo, 10 Abril 2011 Escrito por

Possibilidade da exclusão do valor dos materiais empregados nas obras de construção civil da base de cálculo do ISS e a posição dos tribunais superiores

Quinta, 07 Abril 2011 Escrito por

SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS: BASE DE CÁLCULO DO ISSQN E A INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 406/68

Terça, 05 Abril 2011 Escrito por

“OPERAÇÕES MISTAS”: STJ MANTÉM ENTENDIMENTO DE QUE A INCIDÊNCIA DO ICMS OU DO ISS DEPENDERÁ DA LISTA DE SERVIÇOS

Terça, 05 Abril 2011 Escrito por

STJ AFASTA COBRANÇA DO ISS SOBRE (VERDADEIRAS) COOPERATIVAS MÉDICAS

Domingo, 20 Fevereiro 2011 Escrito por

JURISPRUDÊNCIA: 1ª TURMA DO STJ DECIDE QUE O MERO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL DA JUNTA COMERCIAL NÃO IMPEDE O RECOLHIMENTO FIXO DO ISS

Conforme noticiado por Francisco Ramos Mangieri, o STJ atenuou as decisões que vinham sendo tomadas pelas turmas de Direito Público (1ª e 2ª), a respeito da apuração do ISS na sua modalidade fixa (artigo 9º, §3º, Decreto-lei nº 406/68).

Sexta, 14 Janeiro 2011 Escrito por

ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO, NOS TERMOS DA LEI-COMPLEMENTAR Nº 116/2003

Quinta, 13 Janeiro 2011 Escrito por
Página 6 de 8

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica

Copyright © 2024 Tributo Municipal - Revista Eletrônica. All Rights Reserved. Desenvolvido por Digital Hype