Política de Privacidade

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EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS IMUNE AO ISS NO STJ

A exportação de serviços está desonerada da tributação do ISS.

Esse benefício fiscal está previsto no artigo 156,§3º, II, da Constituição Federal, tendo a natureza jurídica de IMUNIDADE, na minha opinião. Essa imunidade foi regulada por meio de lei complementar, a saber: artigo 2º, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar nº 116/2003.

Segunda, 29 Agosto 2011 Escrito por

ISS NA PRODUÇÃO DE EMBALAGEM POR ENCOMENDA - ADIN 4.389

Neste breve texto, pretendo comentar a decisão liminar do STF na ADIN 4.389, julgada em 13/04/2011, publicada no DJe de 24/05/2011, p. 36, a partir dos votos dos ministros do STF.
Nesta ADIN, está em jogo a constitucionalidade da incidência do ISS sobre a produção de embalagem por encomenda: trata-se de um serviço de composição gráfica (subitem 13.05 da Lista de Serviços) ou de uma operação de circulação de mercadoria; é uma obrigação de fazer ou de dar?

Terça, 09 Agosto 2011 Escrito por

TJRS DECIDE PELA INCIDÊNCIA DO ISS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE USINAGEM

A 21ª Câmara Cível do TJRS, na Apelação nº 70041207770, cuja ementa segue abaixo, decidiu pela incidência do ISS na "industrialização" por encomenda de usinagem, adotando o entendimento sacramentado pelo Superior Tribunal de Justiça há alguns anos.

Quinta, 23 Junho 2011 Escrito por

NÃO HÁ IMUNIDADE DE ISS SOBRE O SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA DE LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS

A 1ª Turma do STF reafirmou entendimento contra a imunidade do ISS no serviço de composição gráfica de livros, jornais e periódicos, adotando a interpretação pelo alcance mínimo dessa imunidade.

Terça, 21 Junho 2011 Escrito por

STJ DECIDE PELA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE FRANQUIAS

Recentemente, o STJ confirmou a incidência do ISS sobre a franquia, seguindo, aliás, linha já adotada em vários outros julgamentos.
No AgReg no RESP nº 1.191.839, a 2ª Turma do STJ validou a cobrança do ISS sobre a famosa rede de franquia GIRAFFAS.

Segunda, 30 Maio 2011 Escrito por

STJ: ISS SOBRE O LEASING É DEVIDO NO LOCAL "ONDE O CONTRATO FOI CELEBRADO"

A 2ª Turma do STJ vem mantendo o entendimento acerca do local de ocorrência do ISS sobre o arrendamento mercantil: onde o serviço foi executado, onde foi celebrado o contrato, onde são feitos os contatos com o cliennte (arrendatário).

Segunda, 30 Maio 2011 Escrito por

STJ: NÃO INCIDE ISS SOBRE MATERIAIS APLICADOS NO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES

Em acatamento ao disposto no subitem 14.01 da Lista de Serviços do ISS, o STJ afastou a incidência do ISS sobre os materiais utilizados na prestação de serviço de manutenção de elevadores.
Segue, abaixo, o inteiro teor desse acórdão do STJ (RESP 1.068.491, 1ª Turma).

Segunda, 30 Maio 2011 Escrito por

TJRS: NÃO INCIDE ISS SOBRE A MERA LOCAÇÃO DE ANDAIMES

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relatora Desembargadora Denise Oliveira Cezar, na Apelação Cível Nº 70041842980, julgada em 28/04/2011, DJ do dia 05/05/2011, proferiu decisão contrárias à incidência do ISS sobre a mera locação de andaimes, ou seja, a cessão dos andaimes desacompanhada de qualquer prestação de serviços.

Terça, 17 Maio 2011 Escrito por

AINDA SOBRE O ENTENDIMENTO DO STJ QUANTO AO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS: VOLTA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO QUANDO DA VIGÊNCIA DO DL 406/68?

No AgReg no AI nº 1.318.064 (inteiro teor abaixo), a 2ª Turma do STJ decidiu que o ISS é devido no "local da prestação do serviço", mesmo quando o serviço não for de construção civil.
Aliás, o julgado abaixo se refere ao serviço de manutenção de maquinaria e equipamentos, definindo-se que o ISS seria devido no local onde os serviços foram efetivamente prestador (Município de Itabirito), e não na sede do estabelecimento (Belo Horizonte).

Sexta, 13 Maio 2011 Escrito por

STJ DECIDE QUE BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE SERVIÇO HOSPITALAR É O VALOR TOTAL, SEM DEDUÇÕES

No AgRg no RESP nº 1.134.809, julgado em 12/04/2011, a 1ª Turma do STJ decidiu em favor do Município de Araçatuba/SP, no sentido de que o ISS incide sobre o valor total dos serviços cobrados pelo hospital, ainda que tenha havido repasse de parte dos honorários médicos a clínicas.

Sexta, 13 Maio 2011 Escrito por
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