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União recebe 30% dos débitos cobrados com protesto em cartório

Os resultados da cobrança de dívidas da União por meio de protesto em cartório têm sido animadores. Cerca de 30% dos débitos são quitados antes do protesto. Os valores arrecadados são baixos: apenas R$ 480 mil de R$ 1,6 milhão enviados para cobrança, mas mesmo assim a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai ampliar o sistema. Em junho, os cartórios de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais receberão 4.500 títulos para protesto e até o fim do ano todas as unidades da Procuradoria estarão realizando esse tipo de cobrança.

Quinta, 06 Junho 2013 Escrito por

PARA O STJ, SÓ O POSSUIDOR COM ÂNIMO DE DONO É CONTRIBUINTE DO IPTU

Assunto já tratado nesta revista eletrônica em vários outros posts,em recente julgado (AgReg no RESP nº 1.228.093), a 1ª Turma do STJ reafirmou seu entendimento de que o contribuinte do IPTU não é o mero possuidor do imóvel, exigindo-se a posse “com ânimo de dono”.

Quarta, 29 Maio 2013 Escrito por

Brasileiro trabalhará 150 dias para pagar impostos em 2013

Em 2012, comprometeu 40,98% do seu ganho para este fim e, em 2011, 40,82%".

Sexta, 24 Maio 2013 Escrito por

Reconhecida repercussão geral em tema que trata sobre imunidade de IPTU aos Correios

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 643686, no qual o Município de Salvador (BA) questiona decisão que concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) imunidade recíproca relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis de sua propriedade.

Terça, 30 Abril 2013 Escrito por

Ministro do STJ suspende decisão sobre leasing

De acordo com Maia Filho, estão suspensos “quaisquer atos judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de ISS”. A medida liminar vale até que seja julgado recurso sobre o assunto e, segundo Maia Filho, tem o objetivo de “evitar prejuízos e futuras discussões”.

Quinta, 25 Abril 2013 Escrito por

Administradora de fundosde investimentos é responsável tributário pelo ISS devido pelo fundo administrado

No AgReg no ARESP nº 94.885, relator Ministro Benedito Gonçalves, j. em 21/03/2013, a Primeira Turma do STJ entendeu que a administradora de fundo de investimento responde pelo ISS devido pelo fundo, na condição de responsável solidária (artigo 124, inciso II, CTN).

Sexta, 19 Abril 2013 Escrito por

Lei pretende reduzir ações judiciais contra fisco de SP

Uma recém-promulgada lei municipal de São Paulo, que orienta o fisco a reconhecer o entendimento de tribunais superiores, busca reduzir o número de disputais judiciais com os contribuintes. A Lei 15.690/13, publicada nessa terça-feira (16/4) no Diário Oficial do Município, determina que o chefe da Representação Fiscal pode dispensar recursos de revisão que vão de encontro a posições consolidadas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A conduta depende de autorização do secretário municipal de Finanças.

Sexta, 19 Abril 2013 Escrito por

Comunicado CGSN/SE nº 6, de 15 de abril de 2013 - Homologação do SEFISC

Informamos que, seguindo o cronograma, foi concluída a homologação integrada de todos os módulos do Sefisc.

Quarta, 17 Abril 2013 Escrito por

Franquias se queixam de cobrança de ISS em São Paulo

As franquias postais estão em pé de guerra com o fisco municipal de São Paulo por causa da cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As agências alegam que a prefeitura tem desrespeitado a liminar do Tribunal de Justiça paulista, de novembro de 2012, que revoga a exigibilidade do tributo até que o tema, de repercussão geral, seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. A autora do pedido de suspensão é a Associação Brasileira das Franquias Postais em São Paulo (Abrapost).

Quarta, 17 Abril 2013 Escrito por

STJ define que incide ISS sobre venda consignada de veículo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que há incidência de ISS - e não de ICMS - na intermediação de venda de automóveis usados, por meio de contratos de consignação. Os ministros da 1ª Turma entenderam que, nessa operação, as agências de veículos não adquirem os bens e, portanto, não há circulação de mercadorias.

Terça, 16 Abril 2013 Escrito por
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