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Limites de impostos: Só município pode tributar serviços como Netflix, explica advogado

Em cenário de crise econômica, quando estados buscam formas de reforçar seus caixas, o tributarista André Mendes Moreira considera natural que as atenções dos fiscos se voltem a serviços de comunicação, que segundo ele representam hoje cerca de 20% das receitas estaduais com ICMS (imposto sobre circulação de serviços).

O advogado ressalta, porém, que não cabe aos estados tributar alguns serviços já utilizados em larga escala, como o Netflix (com filmes sob demanda pela internet), portais de conteúdo na internet e o aplicativo WhatsApp. Afinal, essas ferramentas dependem de uma rede oferecida por terceiros — as empresas operadoras de telecomunicação.

Sexta, 27 Maio 2016 Escrito por

Autonomia em xeque: Conselho municipal questiona parecer sobre ISS na exportação de serviços

O Conselho Municipal de Tributos de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (23/5), consultar a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo para entender os limites do polêmico Parecer Normativo 2, que trata da incidência do ISS sobre serviços prestados ao exterior. Até que a questão seja esclarecida, todos os processos que tratam do tema ficarão sobrestados.

De acordo com o parecer, aplica-se ISS ao serviço feito no Brasil e enviado ao exterior, sendo irrelevante que eventuais benefícios ou decorrências oriundas dessa atividade sejam fruídos ou verificados no exterior ou por residente no exterior. Entretanto, esse entendimento é contrário às recentes decisões do tribunal administrativo que entende que o local do resultado não se confunde com o local da prestação do serviço.

Quarta, 25 Maio 2016 Escrito por

Comissão do Senado aprova padronização do cálculo de ISS sobre agências de viagem

O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011– Complementar, aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A matéria vai a Plenário.

Quinta, 19 Maio 2016 Escrito por

TJ-SP derruba cobrança de ISS sobre atividades bancárias

As instituições financeiras têm conseguido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubar a cobrança de ISS sobre algumas atividades bancárias. Decisões recentes, proferidas pela 15ª Câmara de Direito Público, beneficiam o Santander, o Banco do Brasil e o Itaú.

Em um dos julgamentos, os desembargadores cancelaram autuação fiscal do Banco do Brasil aplicada pelo município de Campinas. A prefeitura cobra recolhimentos do imposto municipal sobre "taxas de carregamento VGBL" e "remuneração", referentes ao período de 2004 a 2007. Em 2012, o valor total estava em R$ 459, 9 mil. Em sua defesa, o banco alegou que não incide ISS sobre tarifas para a cobertura de custos operacionais.

Quarta, 11 Maio 2016 Escrito por

STJ entende que não incide Pis/Cofins em atos típicos de cooperativas

 

Foram julgados na última quarta-feira (27) pela 1ª Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os Recursos Especiais (REsp) n° 1.141.667/RS e nº 1.164.716/MG que foram destacados como paradigmas para os fins da sistemática e recursos repetitivos. Os Recursos Especiais em questão discutiam a incidência da contribuição destinada ao Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita oriunda de atos cooperativos típicos realizados por cooperativas.

Sexta, 29 Abril 2016 Escrito por

CURSO SOBRE O SEFISC É LEVADO A EUNÁPOLIS/BA

Na semana passada foi a vez de Eunápolis/BA receber o curso "SEFISC PASSO A PASSO - DE ACORDO COM O AINF 3.0".

O treinamento foi ministrado de modo eminentemente prático, com a abordagem da parte operacional do programa, e também com comentários sobre o regramento tributário afeto à fiscalização no Simples Nacional.

Deixamos um forte abraço à qualificada equipe tributária de Eunápolis, que abrilhantou o evento com questionamentos pertinentes e muito debate! Agradecemos ainda ao Gestor Tributário daquele Município, Sr. Marco Braga, pela recepção nota 10 dispensada ao professor Francisco Mangieri.

Segunda, 18 Abril 2016 Escrito por

Liminar concedida à OAB para inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no Supersimples

Após o ajuizamento de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto à 5ª Vara Federal do TRF-1, a magistrada que conduz a ação concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão da magistrada Diana Maria Wanderlei da Silva, e ressaltou que “a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006”.

Quinta, 14 Abril 2016 Escrito por

STF nega modulação de efeitos à decisão sobre ISS incidente em operações de leasing

O Recurso Extraordinário (RE) 845766, interposto pelo município de Tubarão (SC) buscava a concessão de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do o Recurso Especial (REsp) nº 1.060.210/SC, que discutia o local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de leasing.

Sexta, 08 Abril 2016 Escrito por

CURSO SOBRE O SEFISC DO SIMPLES NACIONAL TEVE GRANDE PÚBLICO E MUITO DEBATE!

A Tributo Municipal realizou em Campinas/SP, nos dias 31/03 e 01/04, o curso "SEFISC - PASSO A PASSO". O treinamento contou com a presença de dezenas de auditores fiscais, procuradores e consultores de municípios de diversos estados brasileiros.

O treinamento foi essencialmente prático, com a demonstração da parte operacional do programa SEFISC, complementado por comentários sobre o regramento tributário afeto à matéria.

Os debates foram intensos, com bastante participação dos profissionais presentes, que enriqueceram o evento com a colocação de questionamentos, soluções e experiências sobre esse importante tema.

O professor Francisco Mangieri e toda a equipe da Tributo Municipal agradecem cordialmente a todos os participantes pelo produtivo evento!

Sábado, 02 Abril 2016 Escrito por

PARECER DA PGFN ENTENDE QUE ÓRGÃOS FEDERAIS NÃO PODEM SER RESPONSAVEIS PELO ISS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer nº 1.269/2015, entendendo que a legislação municipal não pode eleger como responsáveis tributários pelo ISS os órgãos federais. O fundamento seria a regra da imunidade tributária recíproca estatuída no art. 150, VI, “a”, da CF/88.

Terça, 29 Março 2016 Escrito por
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