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DEIXAR DE RECOLHER ICMS PRÓPRIO, AINDA QUE DECLARADO, É CRIME, DIZ STJ
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.
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OPINIÃO: A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE – FEDERAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERALEncontra-se na pauta do Supremo Tribunal Federal a ADI 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, proposta em 1999, se promoveu a impugnação da Lei 7.098/1998 do estado de Mato Grosso, que previa a incidência de ICMS sobre “operação com programas de computador — software — ainda que realizados por transferência eletrônica de dados”.
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JUSTIÇA DO DF EXCLUI PLANO DE SAÚDE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISSA Justiça Federal do Distrito Federal afastou o regime de substituição tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) para que um plano de saúde recolha o próprio tributo, permitindo que a base de cálculo seja restrita à receita de comissão da operadora. A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF em julho deste ano beneficia o plano de saúde que impetrou o mandado de segurança.
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ISS: COM DIFICULDADE DE QUÓRUM, PLENÁRIO NÃO VOTA PROJETOAguardando apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/2017 entrou na pauta desta segunda-feira, 13 de agosto, mas, por dificuldade de quórum, não foi votado. O substitutivo, de relatoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), promove uma distribuição justa do Imposto Sobre Serviços (ISS) entre os Municípios ao definir quem são os tomadores de serviços.
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INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?AgRg no REsp 1375913 / DF PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1. A falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3. Apenas os encargos referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS. Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.
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COMPROMISSO REGISTRADO EXCLUI A SUJEIÇÃO PASSIVA DE IPTU DO PROMITENTE-VENDEDORTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2147196-47.2017.8.26.0000 -Voto nº 25283
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CGSN EDITA NOVO "REGULAMENTO" DO SIMPLES NACIONAL (RESOLUÇÃO 140/2018)O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU de 24/05, que revoga a atual Resolução nº 94/2011. Trata-se do novo regulamento do Simples Nacional!
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CONTRIBUINTE CONSEGUE AFASTAR COBRANÇA DE IPTU DEVIDO À FALTA DE MELHORIASUm contribuinte da cidade de São José do Rio Preto conseguiu, por meio de uma ação anulatória, afastar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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OPINIÃO: PROCURADORIA É ÚNICO ÓRGÃO COMPETENTE PARA INSCREVER EM DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIAÉ muito comum na esfera municipal, e até mesmo na esfera estadual, o respectivo ente federativo atribuir à Secretaria da Fazenda a competência para a inscrição em dívida ativa tributária.
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SEMINÁRIO SOBRE GESTÃO PÚBLICA EM PASSO FUNDO/RSTivemos a honra de participar do I SEMINÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, realizado na cidade de Passo Fundo/RS no dia 17/05/2018.
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