Novidades
CABE AO CONTRIBUINTE A PROVA DE QUE NÃO RECEBEU O CARNÊ DO IPTU
É o que vem decidindo o STJ como se percebe pelo julgado abaixo.
Quarta, 03 Fevereiro 2021
Escrito por
Francisco Mangieri
CURSO INÉDITO REALIZADO
Ministramos nos dias 28 e 29/01/2021 um curso "on-line" inédito e muito importante para a fiscalização tributária municipal, que denominamos de "O NOVO SISTEMA DE MALHA FISCAL DO SIMPLES NACIONAL".
Sexta, 29 Janeiro 2021
Escrito por
Francisco Mangieri
CARTÃO CIDADE DE RONDÔNIA
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), lançou no final de 2020 o Sistema Cartão Cidade. A solução tecnológica pretende auxiliar os municípios do Estado na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), além de organizar e compartilhar cerca de 32 milhões de informações mensais para as prefeituras.
Terça, 26 Janeiro 2021
Escrito por
Francisco Mangieri
ADMITIDA COBRANÇA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS NO ESTRANGEIRO
É regular a tributação por município sobre serviço contratado no exterior quando o aproveitamento se dá localmente, em território nacional.
Quarta, 20 Janeiro 2021
Escrito por
Omar Augusto Leite Melo
PUBLICADAS AS INDICAÇÕES PARA COMITÊ GESTOR DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ISS
A indicação dos representantes dos Entes municipais no Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19 de janeiro. Assinado pelos presidentes da Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos (CNM e FNP), Glademir Aroldi e Jonas Donizete, o Comunicado 1/2021 atende à atribuição estabelecida pela Lei Complementar 175/2020.
Terça, 19 Janeiro 2021
Escrito por
Francisco Mangieri
ITBI TEM COMO BASE O VALOR VENAL USADO PARA FINS DE IPTU, DIZ TJ-SP
O valor do ITBI terá como base o valor venal utilizado para fins de IPTU, que em princípio revela o valor de mercado do bem, posto que inexiste outro parâmetro legal para tanto.
Segunda, 18 Janeiro 2021
Escrito por
Francisco Mangieri
ISS DOS ADVOGADOS NO SIMPLES NACIONAL
Enfim tivemos uma decisão do STJ sobre a modalidade de ISS a ser adotada para as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional.
Quinta, 14 Janeiro 2021
Escrito por
Francisco Mangieri