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Novidades

MAXIDESVALORIZAÇÃO CAMBIAL E ATUALIZAÇÃO DO IPTU

O momento de crise e a proximidade com o início do próximo exercício financeiro trouxe para muitos municípios brasileiros uma importante perplexidade em relação aos parâmetros de reajuste da base de cálculo dos impostos municipais, especialmente o IPTU — tributo muito importante para a arrecadação própria municipal, responsável por uma receita de aproximadamente R$ 50 bilhões por ano (ainda que esse desempenho deva ter sido fortemente afetado pela pandemia).
Terça, 22 Dezembro 2020 Escrito por

PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO

Muitos municípios brasileiros já aceitam o pagamento de tributos com cartões de crédito e débito.
Segunda, 21 Dezembro 2020 Escrito por

STJ NÃO CONHECE RECURSO SOBRE LOCAL DE INCIDÊNCIA DE ISS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS

Laboratório tentava reverter a tese dominante na Corte de que o tributo deve ser cobrado no município da coleta.
Sexta, 11 Dezembro 2020 Escrito por

DECISÃO DO STF SOBRE A COSIP

É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede, decide o STF.
Quarta, 09 Dezembro 2020 Escrito por

LIVRO - ISS: CF E LC 116 COMENTADAS

É com grata satisfação que informamos a publicação do livro "ISS: CF e LC 116 comentadas", de coautoria do Des. Fed. Leandro Paulsen e do advogado Omar Augusto Leite Melo.
Quarta, 09 Dezembro 2020 Escrito por

CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou nesta sexta-feira, 4 de dezembro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, dois memoriais para reforçar o pedido de revogação da liminar que suspendeu a eficácia da Lei Complementar (LC) 157/2016.
Quarta, 09 Dezembro 2020 Escrito por

A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE ISS SOBRE ROYALTIES PAGOS PELO USO DE MARCA

O fato gerador do Imposto Sobre Serviços (ISS), nos termos do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, é prestar serviços, uma obrigação de fazer que não se confunde com direitos de ativos intangíveis.
Quarta, 09 Dezembro 2020 Escrito por

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