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Incidência de ISS sobre atividades de planos de saúde tem repercussão geral
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 651703), no qual um hospital do interior do Paraná contesta a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a atividade de administração de planos de saúde. No recurso ao Supremo, a defesa do hospital sustenta que a atividade de efetuar a cobertura dos gastos dos beneficiários não pode ser considerada serviço, de forma que não estaria sujeita à tributação pelo ISS.
Siscoserv pode fomentar fiscalizações municipais
Exigida desde agosto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a prestação de informações das empresas sobre a importação e a exportação de serviços pode trazer preocupações aos contribuintes. O novo Siscoserv — Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — foi criado, segundo o MDIC, com o intuito de levantar estatísticas sobre essas operações no país. No entanto, para advogados, as informações podem despertar a atenção dos fiscos municipais, que cobram o ISS nos casos de serviços “importados”.
Conselho mantém autuações contra banco
Uma decisão da 1ª Câmara do Conselho Municipal de Tributos (CMT) condenou o Banco Santander a pagar cerca de R$ 1,4 milhão por valores não recolhidos de Imposto sobre Serviços (ISS). O montante poderá aumentar nesta semana, já que a Câmara deve retomar o julgamento de um processo administrativo que envolve cerca de R$ 11 milhões, interrompido por um pedido de vista.
Setor de leasing está vencendo disputa no STJ
A maioria dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou a tese do setor de leasing de que o ISS sobre essas operações deve ser recolhido nos municípios que sediam as companhias. Com os votos de Teori Zavascki e Humberto Martins, proferidos na quarta-feira, seis dos oito ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da empresa.
Ministra arquiva reclamação que alegava descumprimento de súmula vinculante sobre ISS
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou seguimento (arquivou) à reclamação ajuizada por uma empresa de construção e transportes que tentava impedir o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo município de Parauapebas (PA). Na Reclamação (Rcl)14290, o contribuinte alegava tentativa de recolhimento do imposto pela Fazenda municipal em desacordo com o estabelecido pela Súmula Vinculante 31 do STF, segundo a qual não incide ISS sobre a locação de bens móveis.
Lançado o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica através de smartphone – Prefeitura de Uberaba/MG
Foi lançado o sistema de mobilidade para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por meio de smartphone, ontem à tarde, no anfiteatro do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba.
Após a cerimônia de lançamento, foi realizada uma palestra, com o tema “O Caminho da Felicidade”, a qual foi proferida pelo escritor Michael Witnetzi, que já ministrou várias palestras motivacionais em todo o Brasil e também no exterior.
Explicação dos CNAES ambíguos
As empresas com os CNAES do Anexo VII não podem optar pelo Simples, caso exerçam as seguintes atividades.
Por iniciativa do colega Saulo Heusi, sempre disposto a ajudar na internet todos com dúvidas sobre o Simples Nacional, fizemos uma minuta de explicação para o Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 2º). A lista não pode, ainda, ser trazida para o regulamento, pois ainda carece de estudos, mas serve de guia para nós nos pautarmos em nossas ações.
Parecer 1770/2012 da Procuradoria da Fazenda Nacional, apresentado pelo Memorando PGFN 4363, sobre a Decadência e Prescrição no Simples Nacional
Consulta da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre decadência e prescrição nos tributos desse regime.
CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples
“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Decisão determina valor fixo para tributação do ISS de cartórios em Petrópolis
Surpreendente sentença proferida pelo Judiciário de Primeiro Grau de Petrópolis/RJ determinou o recolhimento fixo de ISS para os cartórios. A decisão contraria o pacífico entendimento do STJ, para quem os notários e registradores estão sujeitos ao ISS pelo faturamento.