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Prefeitura de SP pagará multa se não liberar nota fiscal
A empresa paulistana de eventos esportivos High Soccer conseguiu uma liminar na Justiça determinando que a Prefeitura de São Paulo libere a emissão de Notas Fiscais Paulistas Eletrônicas (NFP-e) para a prestadora de serviços.
Liminares permitem emissão de nota fiscal
A Justiça de São Paulo concedeu mais duas liminares favoráveis a empresas impedidas pela prefeitura da capital, por serem devedoras do ISS, de emitir nota fiscal eletrônica. A decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública determina que o município autorize a Max Ambiental, que desenvolve programas de neutralização de carbono, a emitir os documentos fiscais.
Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal
Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011.
Projeto de lei estende Simples Nacional a empresas de comunicação
Está no Senado um projeto de lei que permite a inclusão das empresas de comunicação entre aquelas que podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional – regime especial de tributação que simplifica e reduz os encargos a serem pagos por micro e pequenas empresas. Esse projeto (PLS 344/11) foi apresentado em junho passado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
NOVA LIMINAR MANTÉM NOTA FISCAL PARA INADIMPLENTES DE ISS DE SÃO PAULO
Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços (ISS) conseguiu na Justiça o direito continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais.
VÊM AÍ MAIS CURSOS SOBRE O ISS DOS CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO
A Tributo Municipal programou para o mês de fevereiro mais dois cursos sobre a enigmática tributação dos cartões de débito/crédito pelo ISS. Dia 03/02 em Campinas/SP e dia 10/02 no Rio de Janeiro/RJ.
Serão divulgados nos presentes cursos todos os meandros que envolvem a referida tributação, incluindo técnicas de fiscalização arrojadas que proporcionarão o recebimento imediato do ISS devido nas operações com cartões.
A matéria foi minuciosamente estudada pela nossa equipe, que preparou sólida argumentação jurídica que lastreia a incidência do imposto em cada Município onde as operações são realizadas e não na sede das administradoras.
Trata-se, pois, de curso original e com robusto conteúdo prático e jurídico.
Faça já a sua inscrição e proporcione uma nova e substancial arrecadação para o seu Município.
Este curso também poderá ser realizado in company. Solicite uma proposta.
Companhias questionam norma de ISS paulista
Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.
Impedir emissão de nota fiscal é inconstitucional
Uma nova instrução normativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo viola três súmulas do Supremo Tribunal Federal. A inconstitucionalidade, no entanto, não impediu que a pasta publicasse, no dia 20 de dezembro, a regra que suspende a autorização de emissão das notas fiscais eletrônicas no caso do contribuinte não estar em dia com suas obrigações referentes ao Imposto Sobre Serviços, o ISS.
Simples Nacional: Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de 28/12, a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 dispondo sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
Supremo discute se serviços de bip paga ICMS ou ISS
O Supremo Tribunal Federal reconheceu Repercussão Geral em discussão sobre que imposto incide na venda de serviços de secretariado na atividade de rádio-chamada, ou bip. A questão está centrada em impostos de destinação diferente. Discute-se se o serviço de bip deve pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), recolhido pelos municípios, ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados.